LEI Nº
13.390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui, no âmbito do Município de Sorocaba, a
"Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas" e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 604/2025, do Edil Roberto Machado de Freitas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a “Semana Hackathon –
Laboratórios de Soluções Urbanas”, a ser realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de novembro.
Art. 2º
A Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas tem como objetivos:
I –
promover a integração entre universidades, empreendedores, startups, empresas,
órgãos públicos e a sociedade civil;
II –
fomentar o ecossistema de inovação de Sorocaba, incentivando o desenvolvimento
de soluções urbanas tecnológicas, criativas e sustentáveis;
III –
estimular a formação de parcerias e o desenvolvimento de projetos inovadores
voltados à melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da população;
IV –
incentivar o empreendedorismo, a ciência aplicada e a economia criativa no
município;
V –
valorizar Sorocaba como cidade representativa no cenário de inovação regional,
estadual, nacional e internacional;
VI –
incentivar que alunos de cursos técnicos e superiores desenvolvam seus
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou projetos acadêmicos com foco em
soluções inovadoras, aplicáveis à realidade urbana de Sorocaba.
Art. 3º
Durante a Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas, poderão ser
promovidas as seguintes atividades, dentre outras:
I –
hackathons e desafios de inovação urbana;
II –
palestras, oficinas, workshops e painéis temáticos;
III –
exposições de projetos, protótipos e tecnologias aplicáveis à cidade;
IV –
rodadas de negócios e mentorias para startups e empreendedores;
V –
atividades de educação empreendedora, científica e tecnológica voltadas à
comunidade;
VI –
apresentação de trabalhos acadêmicos e protótipos desenvolvidos por estudantes,
com foco em atender demandas da cidade.
Art. 4º
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá:
I –
estabelecer critérios e regulamentos para participação e seleção de projetos
apresentados durante o evento;
II –
selecionar, entre os projetos apresentados, aqueles com maior viabilidade e
relevância para o município;
III –
conceder prêmios, certificados ou outras formas de reconhecimento aos
estudantes e equipes autores dos melhores projetos, incentivando a continuidade
das soluções e sua implementação.
Art. 5º
A organização e execução da Semana Hackathon – Laboratórios de Soluções Urbanas
poderão ser realizadas em parceria com:
I –
Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa, as quais serão estimuladas a
incluir o desenvolvimento de soluções para a cidade como tema de TCC, trabalhos
de pesquisa e extensão;
II –
Entidades representativas do setor empresarial e de inovação;
III –
Organizações da sociedade civil;
IV –
Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
NELSON
TADEU CANCELLARA
Presidente
da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 22.12.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei visa institucionalizar a Semana Hackathon –
Laboratórios de Soluções Urbanas como evento oficial do calendário de Sorocaba,
reforçando a vocação do município para inovação, tecnologia e desenvolvimento
sustentável.
A
proposta agrega novas ações estratégicas: o incentivo para que universidades e
escolas técnicas orientem seus alunos a desenvolver TCCs e projetos aplicados
com foco em resolver problemas reais da cidade, e a seleção e premiação dos
melhores projetos pelo Poder Público, fortalecendo o vínculo entre a produção
acadêmica e as demandas do município.
Essa
medida estimula a criatividade, a prática e o protagonismo dos estudantes, ao
mesmo tempo em que oferece à gestão pública soluções inovadoras e factíveis,
construídas por talentos locais.
Ao ser
realizado na segunda semana de novembro, o evento se alinha com o calendário
nacional e internacional de inovação, aumentando a visibilidade de Sorocaba no
ecossistema tecnológico e empreendedor.
Trata-se
de um projeto de grande potencial para geração de conhecimento, transformação
social, sustentabilidade e valorização de Sorocaba como referência em soluções
urbanas.
Diante
da importância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei.