LEI Nº 13.388, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição da carreira de Agente de Trânsito no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 829/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Fica instituída a carreira de Agente de Trânsito no Quadro Permanente da Administração Direta, conforme diretrizes estabelecidas por esta Lei.

 

Art. 2º  Os Agentes de Trânsito de Sorocaba, de lotação exclusiva na Secretaria de Mobilidade (SEMOB), destinam-se à segurança viária, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas em consonância com O § 10., do artigo 144, Capítulo III, Título V, da Constituição Federal, que trata especificamente do Sistema de Segurança Pública Viária do País.

 

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 3º  O Agente de Trânsito poderá ser submetido ao regime em turnos ou de escala especial, aplicáveis em razão da natureza de serviços indispensáveis, ininterruptos e das características diferenciadas da atividade, a ser estabelecido pela Secretaria de Mobilidade.

 

CAPÍTULO III

DO UNIFORME

 

Art. 4º  Durante a jornada de trabalho, os Agentes de Trânsito deverão trabalhar devidamente identificados e uniformizados, com equipamentos de proteção individual e de comunicação.

 

Parágrafo único.  O padrão de uniformes dos Agentes de Trânsito será nas cores “amarelo limão” e “preto”, adequando-se ao padrão nacional conforme Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 15292:2013, que trata da vestimenta de segurança de alta visibilidade, capaz de sinalizar visualmente a presença do servidor público.

 

Art. 5º  Constitui obrigação de todo Agente de Trânsito zelar por seus uniformes, que deverá ser de uso exclusivo do servidor público que o recebeu e estritamente em serviço, devendo o portador responsável manter os devidos cuidados com a limpeza e a manutenção.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA FUNCIONAL E CARREIRA

 

Art. 6º  São superiores hierárquicos dos Agentes de Trânsito, ainda que não pertençam a nenhuma graduação da carreira:

 

I - o(a) Chefe do Poder Executivo;

 

II - o(a) Secretário(a) de Mobilidade;

 

Parágrafo único.  O Supervisor de Trânsito, de que trata o artigo 39, é hierarquicamente superior aos integrantes da graduação elencada no artigo 7º, desta Lei.

 

Art. 7º  O quadro de Agentes de Trânsito de Sorocaba será organizado em carreira única, com a seguinte denominação e graduação:

 

I - agente de Trânsito Inspetor Regional;

 

II - agente de Trânsito Inspetor;

 

III - agente de Trânsito Sênior;

 

IV - agente de Trânsito Pleno; e

 

V - agente de Trânsito.

 

Parágrafo único.  O quadro de cargos da carreira de Agente de Trânsito, com as respectivas denominações, quantitativos, classe salarial, jornada de trabalho semanal e súmulas de atribuições constam do Anexo I, desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DA SELEÇÃO E DO INGRESSO

 

Art. 8º  O ingresso na carreira de Agente de Trânsito se dará por concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

 

I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de português e estrangeiro;

 

II - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade até a data da posse no cargo público;

 

III - ter concluído Ensino Médio em instituição legalmente reconhecida;

 

IV - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A e C ou superior, expedida pelo órgão oficial e vigente durante toda a vida funcional;

 

V - possuir habilitação profissional válida como condutor de veículos de emergência, nos termos estabelecidos pelo Contran;

 

VI - estar no gozo dos direitos civis e políticos;

 

VII - estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

 

VIII - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis;

 

IX - não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

 

X - comprovar aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo;

 

XI - ser aprovado em todas as etapas que compõem o concurso público de ingresso, conforme dispõe o artigo 10, desta Lei.

 

Parágrafo único.  A indicação de que trata o inciso II do caput decorre de determinação constante na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e que prevê idade mínima para a realização do curso de direção de veículos de emergência.

 

Art. 9º  O ingresso na carreira de que trata esta Lei dar-se-á no cargo de Agente de Trânsito, sob o regime estatutário, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 10.  O candidato a Agente de Trânsito será investido no cargo após aprovação em todas as fases do concurso público, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital, mediante as fases sucessivas:

 

I - prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

 

II - avaliação psicológica para averiguação quanto à adequabilidade para desempenho das atribuições do cargo de Agente de Transito, por meio dos parâmetros estabelecidos em Decreto regulamentador, de caráter eliminatório;

 

Parágrafo único.  O Edital para o concurso público estipulará as exigências para cada uma das fases acima numeradas.

 

Art. 11.  Os candidatos nomeados no cargo de Agente de Trânsito estarão sujeitos ao cumprimento do Estágio Probatório, regulamentado por meio do Decreto nº 22.120, de 28 de dezembro de 2015.

 

CAPÍTULO VI

DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

 

Art. 12.  Por ocasião do início do efetivo exercício, os titulares do cargo de Agente de Trânsito serão matriculados de ofício em Curso de Formação Inicial, destinado à aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições.

 

§ 1º  O planejamento e a realização do Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito são de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade.

 

§ 2º  O Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito deverá respeitar a Matriz Curricular Nacional estabelecida Secretaria Nacional de Trânsito.

 

Art. 13.  O Município poderá formar convênio com outros Órgãos Municipais, Estadual, Federal e Instituições credenciadas, visando à formação inicial e aperfeiçoamento dos Agentes de Trânsito.

 

Art. 14.  O Curso de Formação Inicial previsto no artigo anterior integra a fase de avaliação do estágio probatório do Agente de Trânsito, além dos fatores e critérios técnicos estabelecidos no regulamento do estágio probatório aplicáveis a todo o servidor público nomeado para cargo efetivo.

 

§ 1º  Será exonerado do cargo o servidor público que for reprovado no Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito, sendo considerado o amplo direito à defesa e ao contraditório.

 

§ 2º  Será reprovado no Curso de Formação Inicial o Agente de Trânsito que:

 

I - adotar conduta que se mostre incompatível com o exercício do cargo de Agente de Trânsito;

 

II - faltar injustificadamente;

 

III - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

 

IV - não executar ou não concluir as atividades propostas;

 

V - não obtiver, no mínimo, aproveitamento de 70% (setenta por cento).

 

Art. 15.  A homologação da aprovação no Curso de Formação Inicial de Agente de Trânsito dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Mobilidade.

 

CAPÍTULO VII

DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA

 

Art. 16.  Os critérios para a promoção na carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba serão estabelecidos por meio de concurso de acesso de provas ou provas e títulos, que será promovido pela Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos da Prefeitura Municipal, com a participação de representantes da Secretaria de Mobilidade.

 

Art. 17.  As promoções serão providas às classes imediatamente superiores em processo homologado pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com o Edital do concurso.

 

Parágrafo único.  Dar-se-á acesso aos cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba:

 

I - havendo vagas disponíveis;

 

II - mediante cumprimento de interstício mínimo de exercício efetivo no cargo de que é titular, nos termos do artigo 67, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991;

 

III - mediante aprovação em concurso de prova ou provas e títulos;

 

IV - mediante aprovação em curso de aperfeiçoamento específico.

 

Art. 18.  Os concursos de acesso para os cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba ocorrerão a cada 3 (três) anos, mediante existência de vagas, dotação orçamentária e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º  Sem prejuízo do prazo estabelecido no caput deste artigo, os concursos de acesso poderão ser realizados sempre que a Administração julgar necessário.

 

§ 2º  Se o número de candidatos habilitados mediante concurso de acesso for inferior ao número de vagas, as remanescentes permanecerão no aguardo de seu preenchimento por ocasião do novo concurso.

 

Art. 19.  O concurso de acesso terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 20.  Durante o período de vigência do concurso de acesso poderá a Administração proceder à nomeação dos candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação final, mediante existência de vagas e expressa autorização de autoridade competente.

 

Art. 21.  Os concursos de acesso para os cargos da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba serão realizados considerando, no mínimo, as seguintes fases:

 

I - primeira fase: avaliação dos requisitos exigidos para habilitação dos candidatos inscritos, de caráter eliminatório;

 

II - segunda fase: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

 

III - terceira fase: prova de títulos, quando for o caso, de caráter classificatório.

 

Art. 22.  Estará habilitado para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Pleno o Agente de Trânsito, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - ter concluído o período de Estágio Probatório no cargo Agente de Trânsito;

 

II - estar apto e sem restrições que impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;

 

III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto regulamentador.

 

Art. 23.  Estará habilitado para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Sênior o Agente de Trânsito Pleno, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Pleno;

 

II - estar apto e sem restrições que impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;

 

III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto regulamentador.

 

Art. 24.  Estará habilitado para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Inspetor o Agente de Trânsito Sênior, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Sênior;

 

II - estar apto e sem restrições que impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;

 

III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto regulamentador;

 

IV - possuir Ensino Superior completo, nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.

 

Art. 25.  Estará habilitado para inscrição no concurso de acesso ao cargo Agente de Trânsito Inspetor Regional o Agente de Trânsito Inspetor, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Inspetor;

 

II - estar apto e sem restrições que impeçam o titular do cargo de exercer as atividades de Agente de Trânsito;

 

III - ser considerado assíduo e pontual, nos termos do Decreto regulamentador;

 

IV - possuir Ensino Superior completo, nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia.

 

Art. 26.  Em eventual prova de títulos aplicada aos cargos Inspetor e Inspetor Regional, apenas serão pontuados os que não sejam requisitos exigidos para o cargo.

 

Art. 27.  Em caso de empate entre os candidatos que participarem do concurso de acesso, serão adotados os seguintes critérios para desempate, sucessivamente:

 

I - possuir maior tempo de efetivo exercício na carreira de Agente de Trânsito, nos termos do artigo 67, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991;

 

II - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

 

III - obtiver maior nota na prova objetiva;

 

IV - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

 

V - mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

VI - os que comprovarem ter realizado 90 (noventa) horas de serviços voluntários nos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes ao início das inscrições (Lei Municipal nº 11.567, de 31 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 23.285, de 30 de novembro de 2017);

 

VII - maior tempo de efetivo exercício no cargo anterior.

 

CAPÍTULO VIII

DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

 

Art. 35.  Após a homologação do concurso de acesso fica o Agente de Trânsito convocado obrigado a se submeter ao Curso de Formação específico da Secretaria de Mobilidade, sendo sua aprovação condição indispensável à promoção na carreira de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único.  Será reprovado no Curso de Aperfeiçoamento o Agente de Trânsito que:

 

I - adotar conduta que se mostre incompatível com o exercício do cargo de Agente de Trânsito;

 

II - faltar injustificadamente;

 

III - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

 

IV - não executar ou não concluir as atividades propostas;

 

V - não obtiver, no mínimo, aproveitamento de 70% (setenta por cento).

 

Parágrafo único.  A homologação da aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Agente de Trânsito dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Mobilidade.

 

Art. 36.  Durante o período de vigência do concurso de acesso poderá a Administração convocar para realização do Curso de Aperfeiçoamento os candidatos aprovados no certame, respeitada a ordem de classificação final.

 

Art. 37.  O Agente de Trânsito que for reprovado no Curso de Aperfeiçoamento poderá concorrer a uma nova e única convocação para realização de novo Curso, durante a vigência do certame, a critério da Administração e depois de esgotada toda a lista classificatória.

 

Art. 38.  O planejamento e a realização do Curso de Aperfeiçoamento da carreira de Agente de Trânsito são de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade.

 

CAPÍTULO VIII

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

Art. 39.  Fica instituído o Adicional de Periculosidade aos ocupantes aos profissionais abrangidos pela presente Lei no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do vencimento, em razão do exercício de atividades de risco e periculosas reconhecidas pela Lei Federal nº 14.684, de 20 de setembro de 2023, bem como pelas atribuições discriminadas nesta Lei.

 

 Parágrafo único.  A percepção do adicional de periculosidade de que trata o caput está condicionada à comprovação do exercício de atividades que impliquem risco, em virtude de exposição permanente, conforme caput, do artigo 193, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

CAPÍTULO IX

DO REGIME DE TRANSIÇÃO

 

Art. 40.  Os profissionais ocupantes dos empregos públicos de Agente de Trânsito que compõem o quadro de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) poderão ser cedidos temporariamente à Secretaria de Mobilidade (SEMOB), nos termos de Decreto regulamentador, desde que respeitada a jornada de trabalho originária do emprego público.

 

§ 1º  Aos empregados públicos abrangidos no caput deste artigo, ficam integralmente mantidos os vínculos empregatícios originários com a URBES, permanecendo submetidos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo-se seu regime previdenciário e a todas as demais normas e benefícios associados ao seu contrato de trabalho.

 

§ 2º  Fica vedada, aos profissionais ocupantes do emprego público de Agente de Trânsito de que trata o caput deste artigo, a transposição de regime jurídico, reenquadramento ou qualquer outra forma de provimento derivado em cargo público sem novo concurso público.

 

§ 3º  Ficam vedados novos ingressos para os empregos públicos de Agentes de Trânsito que compõem o quadro de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) a partir da data de vigência desta Lei.

 

§ 4º  Os empregos públicos de Agente de Trânsito que compõem o quadro de pessoal da URBES serão extintos com a vacância.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 41.  Fica criada a função gratificada de Supervisor de Trânsito, hierarquicamente superior aos integrantes da graduação de que trata o artigo 7º, e com quantidade de vagas, classe salarial, jornada de trabalho, requisitos e súmula de atribuições estabelecidos em Anexo II, desta Lei.

 

§ 1º  A vaga de Supervisor de Trânsito é privativa dos servidores públicos investidos nos cargos de Agente de Trânsito Sênior, Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor Regional.

 

§ 2º  Excepcionalmente, até a homologação do resultado do primeiro concurso de acesso de que trata o artigo 23, desta Lei, poderá ser designado para a função gratificada de Supervisor de Trânsito servidor público ocupante de qualquer cargo da carreira de Agente de Trânsito.

 

Art. 42.  Excepcionalmente, para a realização do primeiro concurso de acesso aos cargos de Agente de Trânsito Sênior, Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor Regional, de que trata o Capítulo VII, desta Lei, o interstício mínimo de efetivo exercício no cargo para a promoção ao nível imediatamente superior na carreira será de 1 (um) ano.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 43.  A jornada de trabalho, a avaliação psicológica que integrará etapa do concurso público de ingresso, o Curso de Formação Inicial e de Aperfeiçoamento, as normas de utilização de uniformes e de viaturas, de entrega, substituição e devolução de equipamentos e outros materiais, o concurso de acesso, bem como demais temas afetos à atuação do Agente de Trânsito serão regulamentados por meio de Decreto específico.

 

Art. 44.  Os integrantes da carreira de Agente de Trânsito de Sorocaba estão sujeitos, além desta Lei, ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991) e demais legislações pertinentes, no que couber.

 

Art. 45.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 46.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de dezembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.12.2025

 

ANEXO I

CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS

 

Nomenclatura: Agente de Trânsito

Quantidade de vagas: 20

Jornada semanal: 40 horas

Classe salarial: AT01 – R$ 3.719,59

Súmula de atribuições

Realizar o patrulhamento ostensivo, orientação e fiscalização de trânsito e emitir as autuações cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, mediante declaração com preciso relatório dos fatos e suas circunstâncias, devidamente uniformizado e utilizando viaturas caracterizadas, e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Participar da preleção diária de início de expediente e cumprir as diretrizes estabelecidas;

Realizar travessia de pedestres em pontos de interesse da segurança viária;

Orientar o munícipe sobre quaisquer dúvidas quanto à utilização do sistema viário, zelando pela mobilidade urbana eficiente;

Realizar reorientação de trafego em caso de acidentes, obras ou outras intercorrências e dar apoio a eventos na via como shows, passeatas, carreatas, provas e competições esportivas, interdições entre outros com dispositivos e equipamentos viários como cavaletes, cones, cilindros de canalização, barreiras móveis ou outro estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro;

Cumprir rotas operacionais, detectando pontos críticos de obstrução e congestionamento na malha viária, intervindo imediatamente com ações de desobstrução, desvio e/ou inversão de fluxo de veículos, canalização e outros, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos superiores;

Atender e registrar sinistros de trânsito em documento específico para esta finalidade, noticiando à autoridade competente;

Informar e manter informado de imediato e, também por meio de documentos específicos, ao superior hierárquico sempre que se tratar de ocorrências atípicas, tais como acidentes nos quais ocorrem óbito, congestionamento, acidentes de grande porte ou envolvendo patrimônio público;

Participar de operações especiais de orientação, segurança viária e fiscalização, realizando intervenções, interditando vias ou modificando temporariamente o fluxo de trânsito;

Operar câmeras de vídeo, rádios, telefones e outros equipamentos para a comunicação interna e no Centro de Controle Operacional Integrado;

           

 

Prestar atendimento com a utilização de rádios, telecomunicadores, telefonia móvel ou qualquer outro equipamento de comunicação;

Interagir com outros órgãos públicos ou privados em emergência;

Prestar assistência à população em caso de calamidade pública;

Participar de estudos e coletar dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;

Prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela SEMOB e relacionados às atividades típicas do cargo;

Inspecionar previamente os equipamentos disponibilizados para o exercício da atividade e veículos, realizando manutenção preventiva de primeiro escalão, e comunicar possíveis defeitos e falhas mecânicas;

Conduzir os veículos necessários à realização das atividades em observâncias às regras da direção defensiva e operar todos os equipamentos disponibilizados para as atividades profissionais do cargo;

Manter organizados, limpos e conservados os veículos, materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;

Monitorar em tempo real a operação dos serviços de trânsito e semáforos do município, por meio de ferramentas tecnológicas disponíveis;

Transmitir informações de pontos críticos e ocorrências do trânsito para os agentes de campo, bem como acompanhar a solução das ocorrências;

Ministrar palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;

Participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente;

Desempenhar tarefas administrativas vinculadas às atividades de fiscalização de trânsito;

Prestar apoio às atividades do superior hierárquico;

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação;

           

Nomenclatura: Agente de Trânsito Pleno

Quantidade de vagas: 10

Jornada semanal: 40 horas

Classe salarial: AT02 – R$ 4.017,16

Súmula de atribuições

Executar, sempre que necessário, todas as atribuições comuns ao cargo de Agente de Trânsito;

Responder diretamente pelas equipes de Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens emanadas pela chefia superior;

Participar da preleção de início de expediente e supervisionar o cumprimento das diretrizes estabelecidas;

Instruir, orientar, fiscalizar e apoiar as atividades dos Agentes de Trânsito no cumprimento das atribuições, a fim de garantir o cumprimento do plano de ação estabelecido;

Gerenciar a distribuição logística de sinalização viária, delegando e fiscalizando sua utilização;

Supervisionar as atividades de patrulhamento e segurança viária desenvolvidas em sua área territorial de atuação, buscando garantir a fluidez do tráfego e orientar os Agentes de Trânsito na solução de situações decorrentes dos serviços;

Conhecer a sua área territorial de atuação, realizar vistorias e identificar eventuais necessidades que interfiram no sistema viário e exijam ações do Poder Público Municipal, comunicando ao superior hierárquico imediato;

Realizar, sempre que necessário, o imediato deslocamento dos Agentes de Trânsito dos postos previamente escalados para atendimento às situações de emergência ou a correção de procedimentos, visando a uma melhor qualidade na execução das tarefas para a sociedade;

Acompanhar os sinistros de trânsito, em situações de necessidade, noticiando à autoridade competente, quando for o caso;

Recolher e auditar, ao final de cada expediente, os autos de infração de trânsito aplicados aos condutores infratores, bem como os relatórios de ocorrências em campo e demais documentos preenchidos pelas equipes sob sua responsabilidade, orientando, solicitando, quando o caso, as correções necessárias e dando o destino adequado, conforme procedimentos internos estabelecidos;

Relatar ao superior hierárquico imediato, em documento específico, todo e qualquer fato que possa julgar como atípico ou relevante;

Acompanhar a realização de eventos, como shows, passeatas, carreatas, provas e competições esportivas, interdições entre outros nas vias públicas previamente apreciados e autorizados;

Atuar no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na

           

 

coleta de informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência;

Operar sistemas informatizados de fiscalização e gestão de trânsito, referente a multas e outras finalidades de trânsito;

Participar de estudos e coletar dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração de análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;

Propor ajustes, implantação e aperfeiçoamento dos protocolos e ações, ouvindo os Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade, otimizando a atividade de patrulhamento viário e demais atividades profissionais, buscando a melhoria dos resultados;

Ministrar palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;

Participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente;

Propor a realização de treinamentos aos Agentes de Trânsito, visando ao aprimoramento do desempenho profissional;

Fiscalizar diariamente o controle do uso de viaturas e consumo de combustível, mantendo em dia, mapas, registros e livros de controle de frota e submeter as informações ao superior hierárquico, conforme procedimento interno estabelecido;

Manter o superior hierárquico informado da necessidade de aquisição de recursos materiais para execução das atividades profissionais das equipes sob sua responsabilidade, conforme procedimento interno estabelecido;

Prestar apoio às atividades do superior hierárquico;

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação;

 

Nomenclatura Agente de Trânsito Sênior

Quantidade de vagas: 5

Jornada semanal: 40 horas

Classe salarial: AT03 – R$ 4.435,55

Súmula de atribuições

Executar, sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito que estão abaixo de sua linha hierárquica;

Supervisionar, orientar e apoiar as atividades de todos os Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade quanto ao cumprimento das atribuições dos cargos, orientá-los dos planos de ação estabelecidos e na solução de situações decorrentes do trabalho;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens emanadas pela chefia superior;

Zelar, permanentemente, pela observância das instruções técnicas, normas e legislação em vigor e pela conduta profissional e eficiente nas atividades executadas pela equipe sob sua responsabilidade;

Participar da preleção de início de expediente, apresentando as informações e orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas;

Realizar, sempre que necessário, o imediato deslocamento dos Agentes de Trânsito dos postos previamente escalados para atendimento às situações de emergência ou a correção de procedimentos, visando a uma melhor qualidade na execução das tarefas para a sociedade;

Acompanhar e apoiar as equipes de Agentes de Trânsito no atendimento de sinistros de trânsito, ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão que extrapolem os níveis de atribuição e competência dos subordinados, cientificando o superior hierárquico, quando necessário;

Monitorar a atuação das equipes sob sua responsabilidade quando da realização de eventos nas vias públicas como shows, passeatas, carreatas, provas e competições esportivas, interdições entre outros de eventos, previamente apreciados e autorizados;

Recolher e auditar, ao final de cada expediente, os autos de infração de trânsito aplicados aos condutores infratores, bem como os relatórios de ocorrências em campo e demais documentos preenchidos pela equipe sob sua responsabilidade, orientando e solicitando, quando o caso, as correções necessárias e dando o destino adequado, conforme procedimentos internos estabelecidos;

Realizar o planejamento e a confecção das escalas de serviço ordinário e extraordinário e de férias, observando-se os princípios das legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento, submetendo-as à deliberação superior;

Organizar e manter sempre atualizado e completo o prontuário

 

 

funcional de todos os Agentes de Trânsito sob a sua responsabilidade;

Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário;

Manter a equipe esclarecida sobre as informações e notícias de interesse da atividade profissional;

Controlar o suprimento de materiais necessários para a execução das atividades dos Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade e comunicar o superior hierárquico das necessidades identificadas, conforme procedimento interno estabelecido;

Gerir os ativos operacionais disponíveis de forma adequada considerando às necessidades e especificidades territoriais;

Atuar no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência;

Operar sistemas informatizados de fiscalização e gestão de trânsito, referente a multas e outras finalidades de trânsito;

Participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando subsidiar a elaboração análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;

Apresentar ao superior hierárquico propostas de ajustes, implantação e aperfeiçoamento dos protocolos e ações realizadas pelos Agentes de Trânsito, bem como analisar as sugestões elaboradas pelos profissionais sob sua responsabilidade e submeter à apreciação superior;

Apresentar ao superior hierárquico, proposta de realização de treinamentos às equipes sob sua responsabilidade, conforme necessidades observadas e apreciar as solicitações apresentadas pelos subordinados;

Ministrar palestras e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;

Participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente;

Prestar informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua responsabilidade;

Prestar apoio às atividades do superior hierárquico;

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

 

Nomenclatura Agente de Trânsito Inspetor

Quantidade de vagas: 3

Jornada semanal: 40 horas

Classe salarial: AT04 – R$ 4.870,25

Súmula de atribuições

Executar, sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito que estão sob sua linha hierárquica;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens emanadas pela chefia superior;

Zelar, permanentemente, pela observância das instruções técnicas, normas e legislação em vigor e pela conduta profissional e eficiente nas atividades executadas pela equipe sob sua responsabilidade;

Participar da preleção de início de expediente, apresentando as informações e orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas;

Apoiar o Agente de Trânsito Inspetor Regional na elaboração de normas operacionais, procedimentos administrativos e de tecnologias que facilitem a segurança viária;

Elaborar, organizar e coordenar as atividades integrantes dos programas, projetos, planos de serviço e ações de sua competência, definindo prioridades e monitorando constantemente sua execução;

Coordenar as atividades de todos os Agentes de Trânsito sob sua responsabilidade, mantendo-os devidamente esclarecidos dos procedimentos e informações de interesse das atividades profissionais e orientando-os quanto ao cumprimento das atribuições dos cargos e na solução de situações decorrentes do trabalho;

Atuar no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência;

Coordenar as ações e operações de patrulhamento viário em eventos de grande vulto ou envergadura e/ou com participação expressiva de público, que envolvam efetivo maior e/ou outros órgãos públicos;

Acompanhar, coordenar e apoiar as equipes de Agentes de Trânsito no atendimento de sinistros de trânsito, ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão que extrapolem os níveis de atribuição e competência das demais chefias subordinadas, cientificando o superior hierárquico, quando necessário;

Elaborar relatórios situacionais e estudos estatísticos indicando fatores que afetam a segurança viária e a fluidez do tráfego, a partir dos indicadores demográficos, socioeconômicos,

 

 

georreferenciados, operacionais e gerenciais, visando subsidiar a elaboração de análises técnicas e de projetos de intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito;

Apreciar o planejamento e confecção das escalas de serviço ordinário e extraordinário e férias, determinar e fiscalizar o seu cumprimento, observando-se os princípios das legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento;

Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário;

Reunir, periodicamente, as chefias subordinadas para análise, instrução, estudo e definição de assuntos relacionados às atividades a serem desempenhadas;

Pleitear às autoridades competentes a realização de cursos de formação, qualificação, treinamento e capacitação dos Agentes de Trânsito;

Prestar informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua responsabilidade;

Ministrar palestras;

Participar de atividades de formação, capacitação, aperfeiçoamentos ou especializações proporcionadas pela SEMOB direta ou indiretamente;

Supervisionar as atividades do Centro de Controle Operacional Integrado e propor medidas que visem aumentar sua eficiência, por meio dos dados coletados;

Prestar apoio às atividades do ao Agente de Trânsito Inspetor Regional;

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação;

 

Nomenclatura: Agente de Trânsito Inspetor Regional

Quantidade de vagas: 2

Jornada semanal: 40 horas

Classe salarial: AT05 – R$ 5.738,04

Súmula de atribuições

Executar, sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos que compõem a carreira de Agente de Trânsito;

Realizar o planejamento estratégico e gerencial para desenvolvimento e manutenção dos objetivos e metas fixados, bem como para a obtenção dos recursos necessários, inclusive financeiros;

Realizar o planejamento estratégico e gerencial das ações e operações especiais, programas, projetos e planos afetos à Secretaria de Mobilidade;

Padronizar as ações, procedimentos, condutas e ordens emanadas a todos os integrantes da carreira de Agente de Trânsito, apreciar e validar a recomendação de novas normas operacionais, procedimentos administrativos e de tecnologias que facilitem a segurança viária;

Identificar os fatores que afetam a segurança viária e a fluidez do tráfego no território do município, a partir dos relatórios e estudos realizados, orientar e direcionar as ações corretivas e preventivas específicas a serem implementadas em combate às problemáticas observadas;

Assegurar o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e segurança viária, bem como o devido suporte, atualização e esclarecimento de dúvidas;

Apreciar as solicitações de autorização para realização de eventos em vias públicas, além de outras autorizações e estudos técnicos afetos à Secretaria de Mobilidade;

Atuar no planejamento do sistema de circulação viária em conjunto com as Secretarias Municipais e demais órgãos com competências correlacionadas ao tema;

Articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, de transporte e de segurança pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança viária;

Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário;

Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

Elaborar o Programa de Treinamento para os subordinados;

Solicitar ao superior hierárquico a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

Assegurar o cumprimento da escala geral de serviço, observando-se os princípios das legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento;

 

 

Elaborar as bases licitatórias e as relacionadas ao planejamento orçamentário afetos a sua Secretaria;

Prestar informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua consideração;

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação

 

ANEXO II

CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Nomenclatura: Supervisor de Trânsito

Quantidade de vagas: 1

Jornada semanal: 40 horas

Gratificação: R$ 3.667,20 (valor fixo)

Requisito

Ensino Superior completo, nível de bacharelado, licenciatura ou tecnologia

Privativo de servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito Sênior, Agente de Trânsito Inspetor e Agente de Trânsito Inspetor Regional.

Súmula de atribuições

Executar, sempre que necessário, todas as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito que estão abaixo de sua linha hierárquica;

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como as ordens emanadas pela chefia superior;

Participar da preleção de início de expediente, apresentando as informações e orientações sobre operacionalização das ordens de serviço e verificar horário e escalas de trabalho, eventuais trocas e faltas;

Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, sempre que necessário;

Fiscalizar o cumprimento da escala geral de serviço, observando-se os princípios das legislações em vigor, com sua devida isonomia de tratamento;

Prestar informações e emitir manifestação técnica fundamentada sobre assuntos sob sua consideração;

Apreciar, aprovar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, todas as etapas dos planos, programas, projetos, ações e operações especiais afetas à Secretaria de Mobilidade;

Apreciar, aprovar e fazer executar a padronização das ações, procedimentos, condutas e ordens a serem emanadas a todos os integrantes da carreira de Agente de Trânsito;

Assegurar o bom andamento dos serviços de fiscalização, operação de trânsito e segurança viária, bem como o devido suporte, atualização e esclarecimento de dúvidas;

Monitorar constantemente os projetos implantados e aplicar ações pertinentes para o cumprimento dos objetivos previamente estabelecidos ou remodelados;

Atuar no Centro de Controle Operacional Integrado e auxiliar na coleta de informações por meio das tecnologias disponíveis para garantir a segurança e a fluidez do trânsito e propor medidas que visem aumentar a sua eficiência;

Orientar seus subordinados no desempenho das atividades profissionais, bem como sua conduta funcional;

 

 

Cumprir as ordens que lhe sejam conferidas e executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua área de atuação.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da carreira de Agente de Trânsito no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sorocaba e dá outras providências.

A proposta resulta da necessidade de aprimorar a estrutura municipal de mobilidade, adotando um modelo mais coerente com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente após as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.229, de 21 de outubro de 2021, que estabeleceu como padrão nacional que as funções de fiscalização, operação e educação de trânsito sejam exercidas por servidores civis efetivos de carreira.

Atualmente, as atividades de fiscalização e operação de trânsito são desempenhadas por empregados públicos celetistas vinculados à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), entidade da Administração Indireta. A opção pela criação da carreira na Administração Direta decorre de legítima decisão de reorganização administrativa, fundada na autonomia municipal e na competência constitucional para estruturar serviços públicos de interesse local. Trata-se de movimento natural de retomada das atividades pela Administração Direta, que permanece titular do serviço e detém a responsabilidade final pela ordenação e segurança do trânsito.

A criação do cargo estatutário de Agente de Trânsito, estruturado em carreira e provido exclusivamente por concurso público, garante à Secretaria de Mobilidade os meios adequados para exercer diretamente as atribuições que a legislação municipal já lhe confere, conferindo unidade à execução das políticas de trânsito.

Todavia, essa reorganização administrativa repercute diretamente sobre os empregados públicos da URBES que hoje desempenham essas funções. Esses profissionais ingressaram por concurso público, prestam serviço há muitos anos à municipalidade e construíram legítima expectativa de continuidade de suas atividades. Por essa razão, a Administração reconhece a necessidade de conduzir a transição com responsabilidade e segurança jurídica, observando os princípios da proteção da confiança e do valor social do trabalho, bem como a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O Município não pode permitir que a reestruturação cause interrupções na execução das atividades de trânsito, nem ignorar o impacto humano decorrente da mudança administrativa. Assim, o Projeto prevê regime de transição que permite a cessão dos empregados da URBES à Administração Direta, solução que assegura a manutenção da prestação do serviço, resguarda a expertise adquirida pelos profissionais e proporciona

tempo adequado para a estruturação da nova carreira estatutária. A cessão, devidamente regulada em Lei, não implica transposição de regime, mantendo-se inalterado o vínculo celetista dos empregados e assegurando equilíbrio entre o interesse coletivo e a segurança jurídica dos trabalhadores.

Diante do exposto, e considerando plenamente demonstrada a necessidade e a razoabilidade da medida, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei, cuja tramitação solicito que ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Ao ensejo, renovo meus protestos de estima e consideração.