LEI Nº 1.338, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Prefeitura Municipal e "Ferreira e Cia."
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, mediante recebimento da torna de Cr$ 48.000 (quarenta e oito mil cruzeiros), um imóvel de sua propriedade por outro pertencente a "Ferreira e Cia.", conforme consta do Processo n. SNJ-74/65, a saber:
I - Imóvel pertence à Prefeitura Municipal, avaliado em Cr$ 354.000 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros): Terreno com 177,00 m2 (cento e setenta e sete metros quadrados) de forma triangular e que possue as seguintes confrontações: faz fundo com terreno pertencente a mesma Prefeitura Municipal (Jardim das Magnólias), na extensão de 12,00 m; de um lado com propriedade que consta pertencer a firma "Ferreira e Cia.", na extensão de 32,00 m; e de outro lado com a Caixa D’Água da Prefeitura Municipal, na extensão de 29,50m.
II - Imóvel pertencente a "Ferreira e Cia.", avaliado em Cr$ 306.000 ( trezentos e seis mil cruzeiros: Terreno com 102,00 m2 (cento e dois metros quadrados) de forma triangular e que possue as seguintes confrontações: faz frente com a Avenida General Carneiro, na extensão de 8,00 m; no lado direito confronta-se com a Caixa D’Água da Prefeitura Municipal, na extensão de 28,50 m; no lado esquerdo com o prédio n. 2.103 de propriedade da referida firma, na extensão de 25,50 m.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de agôsto de 1965, 311º - da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)