LEI Nº 13.381, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui
o inciso VIII, ao artigo 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro
de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 753/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica incluído o inciso VIII, no
artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte
redação:
“Art.
3º (...)
VIII
- a concessionária poderá buscar recursos financeiros junto a órgãos públicos e
privados, com o objetivo de viabilizar a
instalação dos sistemas e equipamentos necessários para a obtenção da aprovação
do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no imóvel concedido,
garantindo assim a segurança contra incêndios e a proteção da população local e
das áreas circunvizinhas.” (NR)
Art.
2º Ficam ratificadas as demais
disposições constantes da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007.
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 27 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ALFEU MALAVAZZI NETO
Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais JUSTIFICATIVA
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 27.11.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a inclusão do inciso VIII, ao artigo 3º, da Lei Municipal nº
8.330, de 17 de dezembro de 2007, autorizando que a Concessionária busque
recursos junto a órgãos públicos e privados no intuito de promover a instalação
dos sistemas necessários à entrega do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB) no imóvel.
A intenção do Município é autorizar a
Concessionária a receber recursos públicos para promover a instalação dos
sistemas de segurança contra incêndio exigidos para proteção dos trabalhadores,
da população local e do patrimônio público e privado.
O imóvel público objeto de concessão é
utilizado para atividades que envolvem substâncias inflamáveis, e as
cooperativas, diante da queda na arrecadação, enfrentam dificuldades
financeiras para custear as melhorias essenciais de segurança.
A proposta visa resguardar o interesse
público, garantindo a segurança, a continuidade dos serviços ambientais e o
cumprimento das normas vigentes, em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade humana, proteção ao meio ambiente e supremacia do
interesse público.
Contamos com a compreensão e aprovação desta
Casa Legislativa para avançarmos com esta medida necessária à proteção da
coletividade.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.