LEI Nº 13.381, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Inclui o inciso VIII, ao artigo 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 753/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o inciso VIII, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  (...)

 

VIII - a concessionária poderá buscar recursos financeiros junto a órgãos públicos e privados, com o objetivo de  viabilizar a instalação dos sistemas e equipamentos necessários para a obtenção da aprovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no imóvel concedido, garantindo assim a segurança contra incêndios e a proteção da população local e das áreas circunvizinhas.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificadas as demais disposições constantes da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais JUSTIFICATIVA

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão do inciso VIII, ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, autorizando que a Concessionária busque recursos junto a órgãos públicos e privados no intuito de promover a instalação dos sistemas necessários à entrega do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no imóvel.

A intenção do Município é autorizar a Concessionária a receber recursos públicos para promover a instalação dos sistemas de segurança contra incêndio exigidos para proteção dos trabalhadores, da população local e do patrimônio público e privado.

O imóvel público objeto de concessão é utilizado para atividades que envolvem substâncias inflamáveis, e as cooperativas, diante da queda na arrecadação, enfrentam dificuldades financeiras para custear as melhorias essenciais de segurança.

A proposta visa resguardar o interesse público, garantindo a segurança, a continuidade dos serviços ambientais e o cumprimento das normas vigentes, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana, proteção ao meio ambiente e supremacia do interesse público.

Contamos com a compreensão e aprovação desta Casa Legislativa para avançarmos com esta medida necessária à proteção da coletividade.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.