LEI Nº 13.380, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2025.
Estabelece o Plano Plurianual do
Município para o quadriênio 2026/2029, define as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2026 e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 614/2025 – autoria
do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos
termos do § 1º do art. 165 da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do
Município para o quadriênio 2026/2029, no qual são definidas as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada, na forma dos anexos I a V desta Lei.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a
modificar a unidade executora ou o órgão responsável por Programas, ações e os
indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em
função de modificações nos programas ditados por Leis, por Leis de diretrizes e
por Leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a
atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da
Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle
acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, de caráter dependente.
§ 3º No caso de empresas de caráter
não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e
ações constantes dos anexos desta Lei.
Art. 2º São estabelecidas para o
quadriênio 2026/2029, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos
programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I - Cidade Humanizada;
II - Cidade Urbanizada;
III - Cidade com Gestão e
Transparência;
IV - Cidade Inovadora, Tecnológica e
Sustentável.
Art. 3º As estimativas das receitas e
dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas
exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em
limites para a elaboração das Leis de diretrizes orçamentárias, das Leis
orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas Leis orçamentárias ou nas
que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de
diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários, poderão ser criados
programas ou ações, ou modificados os existentes, considerando se, em
decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, na conformidade do
exigido pelo § 2°, art. 165, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI,
integrante desta Lei.
Art. 6º O Anexo VII fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 18 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 18.11.2025
ANEXOS I a VI (em separado)
ANEXO VII – EMENDAS PARLAMENTARES
(Vetado)
JUSTIFICATIVA:
Com honra, apresento, para a
apreciação de Vossa Excelência e distintos pares, a proposta do Plano
Plurianual do Município de Sorocaba (PPA), para o quadriênio 2026‐2029. A
Prefeitura de Sorocaba elaborou um projeto abrangente, como instrumento legal,
estratégico e orientador que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal para os próximos quatro anos. Aliás, todos
os apontamentos estão fundamentados na legislação vigente e nos princípios da
gestão pública moderna.
Desta forma, o PPA consolida o
compromisso da cidade com a construção de uma Sorocaba mais humanizada,
inovadora e sustentável, refletindo os valores da atual gestão e as demandas
reais da população. A elaboração do Plano resultou de processo técnico rigoroso,
conduzido por servidores públicos e representantes do Poder Executivo, com
escuta ativa da sociedade civil e integração entre as áreas da Administração
Municipal.
Os eixos do plano de governo foram
traduzidos em programas estruturantes e ações transversais, organizados com
base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das
Nações Unidas (ONU), nas práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) e na
metodologia de gestão por resultados, com foco na elevação do Índice de
Efetividade da Gestão Municipal (IEG‐M), medido pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
Mais do que uma peça orçamentária, o
PPA de Sorocaba representa um compromisso com a qualidade de vida, o bem‐estar
coletivo, a eficiência administrativa e o uso responsável dos recursos
públicos. O plano abrange desde a ampliação do acesso à saúde, educação,
cultura e esporte, até a modernização da infraestrutura urbana, o
fortalecimento da economia local, o incentivo ao empreendedorismo, a proteção
ambiental, o desenvolvimento social com equidade e a ampliação da segurança,
com o chamamento de mais de 150 (cento e cinquenta) guardas civis
municipais.
A gestão municipal se compromete
acompanhar e avaliar a execução das metas de forma contínua, por meio de
indicadores quantitativos e qualitativos, assegurando transparência, prestação
de contas e participação cidadã. O planejamento de médio prazo estará
plenamente integrado aos instrumentos anuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência e alinhamento entre
planejamento, orçamento e execução.
Ao longo de sua vigência, o PPA será o
guia para que Sorocaba avance como cidade inteligente, resiliente e próxima das
pessoas, preparada para os desafios do presente e as oportunidades do futuro.
Objetivos Estratégicos de Governo
O Plano Plurianual (PPA) do Município
de Sorocaba é o principal instrumento de planejamento governamental de médio
prazo. Com vigência de quatro anos, ele orienta a atuação da Administração
Pública na execução das políticas públicas e na alocação eficiente dos recursos
municipais.
Sua obrigatoriedade está prevista no
artigo 165 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sistema
orçamentário composto pelo PPA, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
pela Lei Orçamentária Anual (LOA). No âmbito federal, sua regulamentação ocorre
por meio do Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998.
A vigência do PPA segue o disposto no
§ 2º, do artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
iniciando‐se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo municipal e
encerrando‐se no primeiro ano da gestão seguinte. Assim, o PPA 2026–2029
de Sorocaba cobre o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.
No plano local, sua elaboração obedece
à LOA, que determina, entre outros pontos, o envio do Projeto de Lei à Câmara
Municipal até o fim do primeiro ano de mandato, e a definição regionalizada de
diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de
duração continuada.
O plano também observa os princípios
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), assegurando a compatibilização entre o planejamento de médio
prazo, a responsabilidade fiscal e a transparência na gestão orçamentária.
O PPA 2026–2029 de Sorocaba tem como
objetivo estratégico central promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo
do Município, com base em uma gestão eficiente, participativa e
transparente.
A seguir, estão os principais
objetivos estratégicos do governo, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030:
1.
Erradicar
a pobreza e promover a inclusão social (ODS 1 e 10).
Fortalecer
políticas públicas de assistência social, ampliar o acesso à alimentação e
garantir apoio a idosos, pessoas com deficiência e população em situação de
rua.
2.
Assegurar
saúde e bem‐estar para todos (ODS 3).
Ampliar
e qualificar a rede de atenção básica e especializada, com destaque para saúde
mental, bucal, da mulher e o uso de tecnologias como telemedicina e centros de
diagnóstico.
3.
Garantir educação de qualidade, equitativa e
inclusiva (ODS 4).
Fortalecer
a rede municipal de ensino, promovendo a educação integral, a inclusão, a
formação continuada de educadores e a inovação pedagógica.
4.
Promover
igualdade e combater todas as formas de violência (ODS 5 e 16). Implementar
políticas de proteção social, fortalecer a rede de apoio a vítimas de violência
e ampliar ações de prevenção e segurança urbana.
5.
Assegurar
água potável, saneamento e infraestrutura sustentável (ODS 6 e 11).
Investir
em obras estruturantes, estações de tratamento, reuso de água e soluções para
mobilidade urbana e habitação digna.
6.
Estimular
o crescimento econômico e o emprego digno (ODS 8 e 9).
Fomentar
o empreendedorismo, atrair investimentos, valorizar o turismo e promover a
qualificação profissional com foco na inclusão produtiva.
7.
Adotar
padrões sustentáveis de produção, consumo e gestão ambiental (ODS 12, 13 e 15).
Expandir
a coleta seletiva, o uso de energias renováveis e políticas de educação
ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
8.
Fortalecer
a inovação, a tecnologia e a transformação digital (ODS 9 e 11).
Implementar
soluções digitais para a gestão pública, ampliar o acesso à conectividade e
consolidar Sorocaba como um polo de inovação tecnológica.
9.
Promover
cultura, esporte e bem‐estar para todos (ODS 3, 4 e 11).
Valorizar
a cultura local, ampliar a oferta de atividades esportivas e de lazer,
reconhecendo seu papel na qualidade de vida e no desenvolvimento humano.
10.
Fortalecer
a governança pública, a eficiência fiscal e a transparência (ODS 16 e 17).
Modernizar a administração pública, promover dados abertos, controle social e
parcerias estratégicas com outros entes federativos e sociedade civil.
Vale
destacar que esses objetivos serão desdobrados em programas, projetos, ações e
indicadores, garantindo a coerência com os compromissos do plano de governo, a
integração com a Agenda 2030 da ONU e a adequação à realidade fiscal e
orçamentária do Município.
Cidade
Humanizada
A
Cidade Humanizada pode ser entendida como o respeito às necessidades das
pessoas, a partir da busca contínua pelo bem‐estar físico, social e
moral. A adoção de programas de qualidade de vida e promoção da saúde integram
a linha de atuação que contribui para o desenvolvimento e implantação de
programas específicos. Eles envolvem o aumento do grau de satisfação das pessoas,
a melhoria das condições ambientais gerais, a promoção da saúde e segurança, a
integração social e o desenvolvimento das capacidades humanas.
Cidade
Urbanizada
O
conceito de Cidade Urbanizada representa uma visão de cidade com
desenvolvimento urbano planejado e inclusivo. Esse eixo prioriza a ampliação da
malha viária, a requalificação de áreas públicas e o fortalecimento dos
programas habitacionais. Busca‐se uma cidade mais conectada, segura e
funcional, com foco na integração entre bairros, no incentivo ao transporte
coletivo e na valorização do espaço urbano.
Cidade
com Gestão e Transparência
Representa
o compromisso com uma administração pública eficiente, ética e focada em
resultados e na prestação de contas à população. Esse eixo de Gestão e
Transparência busca fortalecer os mecanismos de controle social, ampliar os
canais de participação cidadã, modernizar os sistemas de gestão municipal e
garantir o uso responsável e transparente dos recursos públicos.
Cidade
Inovadora, Tecnológica e Sustentável
Traduz
a visão de futuro para Sorocaba, pautada na adoção de soluções inteligentes, no
estímulo à inovação e no compromisso com o desenvolvimento sustentável. Esse
eixo propõe a ampliação do uso de tecnologias digitais na gestão pública, aos
ambientes de inovação, a modernização dos serviços urbanos e o fortalecimento
de políticas ambientais. Busca‐se uma cidade conectada e preparada para
os desafios das próximas gerações, promovendo qualidade de vida com
responsabilidade social e ambiental.
Em
suma, o presente PPA trata‐se de importante ferramenta para colocar em
prática nosso objetivo de tornar Sorocaba uma cidade cada vez melhor para
todos, indistintamente. Como salientado, reitero que uma Sorocaba Humanizada,
Inovadora e Sustentável é o que buscamos e trabalhamos para isso, conforme os
nossos preceitos de governabilidade, sempre amparados nas necessidades do
cidadão, sobretudo daqueles que mais necessitam do Poder Público e que, aqui,
nesta proposta, estão amplamente amparados.
Coragem,
responsabilidade, e vontade de lutar por mudança de preceitos, paradigmas e
atitudes são características desta Administração Municipal, que está empenhada
em tornar o presente PPA em ferramenta fundamental e determinante para a boa
atuação dos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Nesse
sentido, conto com o apoio desta Câmara Municipal de Sorocaba para avaliar e aprovar
tal projeto, para avançarmos juntos na construção de uma Sorocaba em rota rumo
ao desenvolvimento sustentável. Isso, a partir de ações que vão ao encontro das
necessidades e dos anseios do povo sorocabano, a tornar Sorocaba referência
positiva estadual e nacional, em termos de políticas públicas, melhoria da
qualidade de vida da população local, proteção ambiental e inovação
tecnológica.
De
antemão, reafirmou o apreço de sempre por esta Casa de Leis e coloco‐me à
disposição, assim como todo o nosso secretariado, para demais esclarecimentos
necessários quanto ao conteúdo desta proposta.