LEI Nº 13.377, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 691/2025 – autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho a ser fechado da referida rua vai do nº 117 até o seu fim, na direção oposta ao cruzamento com a rua Duque de Caxias.

 

Art. 2º O fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Vereador que a este subscreve foi procurado pelos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão para propor o seu fechamento como forma de proporcionar maior segurança.

Por oportuno, é importante salientar que a Lei nº 10.710/2014, ao regulamentar a autorização do fechamento das ruas residências sem saída para o tráfego de veículos estranhos aos seus moradores, determina que tal restrição será implementada por meio de lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.

A primeira autorização de fechamento aconteceu por meio da Lei nº 13.037, de 05 de julho de 2024, fechamento esse cuja revalidação por tempo indeterminado é objeto deste Projeto de Lei, conforme dispõe o §2º do Art. 2º da Lei 10.710, de 08 de janeiro de 2014. Diz o referido dispositivo:

(...)

Art 2º- O fechamento de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação, pela Câmara Municipal, de Lei específica e vigente para determinadas vilas e ruas, mediante concessão de uso com reciprocidade social.

(...)

§ 2º Caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante 12 (doze) meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo. Se aprovado a nova solicitação, a validade desta, será de tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho.

(Redação dada pela Lei nº 12.752/2023)

(...)

Considerando, portanto, o justo anseio dos moradores da rua Major Manoel Ferreira Leão, na Vila Leão, para a renovação por tempo indeterminado do fechamento do trecho especificado nos termos da Lei nº 13.037/24, requeiro apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.