LEI Nº 13.375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Christã de Assistência Plena – ACAP e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 35/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Christã de Assistência Plena – ACAP.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de utilidade pública a Associação Christã de Assistência Plena – ACAP, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 18 de fevereiro de 1996.

A referida entidade vem realizando, desde sua fundação, atividades e projetos destinados a indivíduos em estado de exclusão social (mendigos). Contando com uma estrutura de abrigamento que hoje é referência no atendimento a ex-moradores de rua e uma equipe multidisciplinar.

Tendo como Missão, Vocação e Valores: atender aquele que se encontra em situação de rua e de vulnerabilidade, oferecendo – lhe possibilidade de superação do modus vivendi através de ações afirmativas – acolhimento, qualificação encaminhamento – visando sua reinserção familiar e protagonismo social.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.