LEI Nº 1.337, DE 16 DE AGÔSTO DE 1965.


Dispõe sôbre um empréstimo de Cr$159.836.356 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$159.836.356 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil e trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), destinando-se Cr$118.660.640 (cento e dezoito milhões, seiscentos e sessenta mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) à aquisição de cinco carrocerias coletoras e compactadoras de lixo da marca "COLECOM FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca FORD F-600, uma carroceria basculante marca "TRIVELLATO" e mais implementos, e Cr$41.175.716 (quarenta e um milhões, cento e setenta e cinco mil e setecentos e dezesseis cruzeiros) ao custeio da "taxa de expediente" instituída pela Resolução n. CEESP-CA-6/64.


Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:


a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo;


b) juros de 12 (doze) por cento ao ano, contados sôbre as importâncias em debito, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros ou de amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso;


c) garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do Art. 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o Art. 15, § 4º, da constituição Federal, e as quotas do imposto de consumo a serem entregues pela União;


d) multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.


Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com rendas municipais.


Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o Art. 67 da Constituição Estadual, a contribuição da quota de que trata o Art. 15, § 4º, da Constituição Federal, e para o recebimento das quotas do imposto de consumo atribuídas pela União, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.


Art. 5º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir as cinco carrocerias coletoras e compactadores de lixo da marca "COLECOM FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca FORD F-600, uma carroceria basculante marca "TRIVELLATO" e mais implementos, destinados ao serviço público, observados os limites do empréstimo de que trata esta lei e as condições que foram estipuladas na escritura de concessão do mesmo.


Art. 6º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$12.600.000 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros) com vigência de 6 (seis) mêses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes de contratação do empréstimo autorizado no Art. 1º, inclusive no pagamento dos juros sôbre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a proceder.


Art. 7º Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$159.836.356 (cento e cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros), com vigência por dois anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada no Art. 1º desta lei, e será empregado exclusivamente na aquisição de cinco carrocerias coletoras e compactadoras de lixo da marca "COLECOM FRUEHAUF", seis chassis para caminhão marca FORD F-600, uma carroceria basculante marca "TRIVELLATO" e mais implementos, e no custeio da "taxa de expediente", nos têrmos do Art. 1º desta lei.


Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 16 de agôsto de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

José Crespo Gonzales

(Secretário das Finanças)

Paulo Pense Pereira

(Secretário de Serviços e Industriais)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)