LEI Nº
13.371, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui
e inclui no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba a Semana
Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 375/2025, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Sorocaba, a
"Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para
Jovens", a ser celebrada anualmente na última semana do mês de abril, em
consonância com o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado em 24 de
abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Sorocaba.
Art. 2º A instituição da Semana Municipal do Jovem
Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens no município de Sorocaba visa
promover a conscientização sobre a importância da inserção qualificada da
juventude no mercado de trabalho, estimular políticas públicas voltadas à
capacitação profissional e fomentar parcerias entre o poder público, o setor
privado e instituições de ensino, como forma de garantir oportunidades de
desenvolvimento pessoal e econômico aos jovens sorocabanos e da região.
Art. 3º Durante a "Semana Municipal do Jovem
Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens", o Poder Público Municipal
poderá promover, intensificar e coordenar, inclusive por meio de ações
intersetoriais, atividades voltadas à valorização da juventude, à formação
profissional, ao empreendedorismo jovem, à orientação vocacional, à divulgação
de direitos trabalhistas e ao estímulo à contratação de jovens aprendizes e
trabalhadores em busca do primeiro emprego.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Público a celebrar
contratação, convênio e/ou parcerias com organizações não governamentais,
instituições de ensino superior, empresas públicas ou privadas, entidades
filantrópicas sem fins lucrativos, entidades de classe, outros órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada e
demais interessados para cumprimento do estabelecido na presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
PÉRICLES
RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
Secretário
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 18.11.2025
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposta de lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Sorocaba a "Semana Municipal do Jovem
Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens", a ser celebrada anualmente na
última semana de abril, de modo a coincidir com o Dia Internacional do Jovem
Trabalhador, comemorado em 24 de abril. A proposta busca fortalecer o debate e
a atuação concreta em prol da juventude, especialmente no que se refere à
qualificação e à inserção no mundo do trabalho.
Segundo
dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em março de 2024 o Brasil alcançou a
marca histórica de 602.671 jovens aprendizes contratados, demonstrando a
relevância e o potencial de transformação social que os programas de
aprendizagem representam para jovens em situação de vulnerabilidade e para a
economia como um todo.
No
contexto sorocabano, o tema também é de grande relevância. A cidade conta com
políticas voltadas à formação profissional e à proteção de adolescentes, como o
Programa Municipal de Aprendizagem Social, regulamentado pelo Decreto Municipal
nº 26.447/2021, que possibilita a contratação de jovens aprendizes em situação
de vulnerabilidade social e combate ao trabalho infantil.
Além
disso, a Lei Municipal nº 11.111/2015 estabelece incentivo fiscal a empresas
que contratam jovens em seu primeiro emprego, evidenciando o empenho local em
construir pontes entre juventude e empregabilidade.
A Semana
ora proposta permitirá a ampliação desses esforços, oferecendo um espaço anual
para promoção de debates, oficinas, feiras de profissões, encaminhamento para
vagas de emprego e aprendizagem, articulação entre poder público, empresas,
escolas e entidades formadoras. Trata-se de uma medida que, além de educativa e
inclusiva, responde à urgente necessidade de promover a autonomia dos jovens e
construir uma sociedade mais justa, preparada e comprometida com o futuro.
A
proposta também se alinha diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas,
especialmente aos ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 8 (Trabalho Decente e
Crescimento Econômico) e ODS 10 (Redução das Desigualdades).
Diante
do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação
deste importante projeto, que reafirma o compromisso de Sorocaba com sua
juventude e com políticas públicas de impacto positivo e transformador.