LEI Nº 13.371, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Sorocaba a Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 375/2025, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Sorocaba, a "Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens", a ser celebrada anualmente na última semana do mês de abril, em consonância com o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado em 24 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º A instituição da Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens no município de Sorocaba visa promover a conscientização sobre a importância da inserção qualificada da juventude no mercado de trabalho, estimular políticas públicas voltadas à capacitação profissional e fomentar parcerias entre o poder público, o setor privado e instituições de ensino, como forma de garantir oportunidades de desenvolvimento pessoal e econômico aos jovens sorocabanos e da região.

 

Art. 3º Durante a "Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens", o Poder Público Municipal poderá promover, intensificar e coordenar, inclusive por meio de ações intersetoriais, atividades voltadas à valorização da juventude, à formação profissional, ao empreendedorismo jovem, à orientação vocacional, à divulgação de direitos trabalhistas e ao estímulo à contratação de jovens aprendizes e trabalhadores em busca do primeiro emprego.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Público a celebrar contratação, convênio e/ou parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino superior, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, entidades de classe, outros órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada e demais interessados para cumprimento do estabelecido na presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA

Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta de lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Sorocaba a "Semana Municipal do Jovem Aprendiz e do Primeiro Emprego para Jovens", a ser celebrada anualmente na última semana de abril, de modo a coincidir com o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado em 24 de abril. A proposta busca fortalecer o debate e a atuação concreta em prol da juventude, especialmente no que se refere à qualificação e à inserção no mundo do trabalho.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em março de 2024 o Brasil alcançou a marca histórica de 602.671 jovens aprendizes contratados, demonstrando a relevância e o potencial de transformação social que os programas de aprendizagem representam para jovens em situação de vulnerabilidade e para a economia como um todo.

No contexto sorocabano, o tema também é de grande relevância. A cidade conta com políticas voltadas à formação profissional e à proteção de adolescentes, como o Programa Municipal de Aprendizagem Social, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26.447/2021, que possibilita a contratação de jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade social e combate ao trabalho infantil.

Além disso, a Lei Municipal nº 11.111/2015 estabelece incentivo fiscal a empresas que contratam jovens em seu primeiro emprego, evidenciando o empenho local em construir pontes entre juventude e empregabilidade.

A Semana ora proposta permitirá a ampliação desses esforços, oferecendo um espaço anual para promoção de debates, oficinas, feiras de profissões, encaminhamento para vagas de emprego e aprendizagem, articulação entre poder público, empresas, escolas e entidades formadoras. Trata-se de uma medida que, além de educativa e inclusiva, responde à urgente necessidade de promover a autonomia dos jovens e construir uma sociedade mais justa, preparada e comprometida com o futuro.

A proposta também se alinha diretamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aos ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ODS 10 (Redução das Desigualdades).

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste importante projeto, que reafirma o compromisso de Sorocaba com sua juventude e com políticas públicas de impacto positivo e transformador.