LEI Nº 13.368, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Institui o “Programa HumanizAção – São Carlo Acutis” no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 727/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Sorocaba o “Programa HumanizAção – São Carlo Acutis” com o objetivo de atender as pessoas que estão em situação de rua, assegurar seu acesso aos direitos fundamentais e promover a inclusão social desta população.

 

Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa em situação de rua aquela que não possui moradia regular e utiliza logradouros públicos, áreas degradadas ou abrigos para pernoitar temporariamente.

 

Art. 2º  A Política Municipal de que trata esta Lei rege-se pelos seguintes princípios:

 

I - dignidade da pessoa humana;

 

II - direito à cidadania e à convivência familiar e comunitária;

 

III - supressão de toda forma de preconceito e discriminação;

 

IV - atenção integral e integrada;

 

V - participação social;

 

VI - autonomia e protagonismo das pessoas em situação de rua.

 

Art. 3º São objetivos do Programa:

 

I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas Municipais, Estaduais e Federais, especialmente a programas habitacionais;

 

II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às pessoas em situação de rua;

 

III - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais;

 

IV - incentivar e apoiar a organização da população em situação de rua e a sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

 

Art. 4º O Programa será acompanhado pelos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Governo (SEGOV);

 

II - Secretaria da Cidadania (SECID);

 

III - Secretaria de Segurança Urbana (SESU);

 

IV - Secretaria da Saúde (SES);

 

V - Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);

 

VI - Secretaria de Mobilidade (SEMOB);

 

VII - Secretaria de Comunicação (SECOM);

 

VIII - Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);

 

IX - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN).

 

Art. 5º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Sorocaba e publicar em seu site oficial na internet, relatório trimestral constando a quantidade de beneficiados, as regiões atendidas e o gasto mensal total do programa.

 

Art. 6º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do XIV do Art. 15 da Lei Municipal nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que institui no Município de Sorocaba o “Programa HumanizAção – São Carlo Acutis” e dá outras providências.

O Programa HumanizAção já é uma realidade em Sorocaba. Ao longo de seus cinco anos de existência, o programa já realizou cerca de 40 (quarenta) mil abordagens sociais especializadas a pessoas em situação de rua, as quais resultaram em inúmeras oportunidades de acolhimento.

O programa oferece acolhimento, alimentação completa, banho, toalhas e roupas limpas, além de alojamento para o pernoite a essas pessoas. As equipes do programa, que atuam diariamente, incluindo fins de semana e feriados, conta com profissionais capacitados e especializados para atuar nesse tipo de política pública.

O Programa supriu uma necessidade urgente e humanitária, pois evita que essas pessoas enfrentem sem qualquer amparo desafios como falta de moradia, alimentação inadequada, acesso limitado a serviços de saúde e higiene, além de enfrentarem estigmatização e exclusão social. Esse suporte essencial ofertado pelo Município ajuda a restaurar a dignidade, proporcionar cuidados básicos e criar oportunidades para a reintegração social e econômica.

Com tanta significação e importância, entendemos ser de extrema relevância que o Projeto, que já vem sendo executado há anos, se transforme em Lei e se perpetue ao longo dos anos, garantindo o auxílio permanente de pessoas em situação de rua, um dos mais graves problemas sociais urbanos contemporâneos.

A denominação São Carlo Acutis para este programa é particularmente inspiradora. Carlo Acutis foi um jovem conhecido por sua devoção, bondade e uso inovador da tecnologia para aproximar as pessoas da fé, exemplo que deve ser seguido atualmente. Ele faleceu em 2006, aos 15 (quinze) anos, e foi beatificado em 2020, sendo reconhecido como um modelo de santidade para os jovens da era digital. Carlo tinha um coração compassivo e sempre buscava ajudar os necessitados.

São Carlo Acutis cultivava um forte senso de justiça social. Defendia colegas vítimas de bullying, acolhia amigos com pais separados e ajudava moradores de rua — chegando a levar-lhes café quente preparado por sua mãe no inverno, além de presentes que recebia.

Ao nomear o programa em homenagem a São Carlo Acutis, estamos imortalizando seu espírito de amor ao próximo e sua capacidade de usar os talentos que possuía para o bem dos outros, exemplo de compromisso com a humanidade e a compaixão que devemos ter, especialmente para com aqueles que estão marginalizados e em situação de vulnerabilidade.

Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.