LEI Nº 13.364, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Amigos de Bairro Jardim Santa Esmeralda – ASCOAMDEB.

 

Projeto de Lei nº 129/2024 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a Associação Comunitária Amigos de Bairro Jardim Santa Esmeralda – ASCOAMDEB.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 12.11.2025

 

  JUSTIFICATIVA:

 

A Associação Comunitária Amigos de Bairro Jardim Santa Esmeralda - ASCOAMDEB, com sede a rua Vitor Cioffi de Luca, como associação civil com caráter filantrópico e sem fins lucrativos.

Com finalidade de promover a Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico através de atividades culturais com fins socioeducativos.

Promoção do esporte amador e manutenção de espaços destinados às práticas esportivas, assim como, execução e manutenção de projetos culturais, assistenciais, de esporte e lazer.

Promoção do voluntariado através de utilização de seus quadros de grupos de apoio ou de indivíduo interessado na participação em suas atividades, e também, participação em rede de apoio destinado a este fim.

Por tudo aqui exposto é que se pede apoio e aprovação do presente Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de leis.