LEI Nº 13.362, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a implantação de sistema viário e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 757/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte de uma área urbana, designada Área Verde do loteamento Central Parque, desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7397568.46m e E 244856.03m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 131°38'19.68'' e 31,36m até o vértice Pt1 confrontando a Avenida Santa Cruz, deste segue em 184°40'6.01'' e 4,14m até o vértice Pt2, deste segue em 178°17'51.52'' e 6,88m até o vértice Pt3, deste segue em 176°58'55.37'' e 4,52m até o vértice Pt4, deste segue em 174°57'28.84'' e 2,10m até o vértice Pt5, deste segue em 174°16'45.46'' e 4,70m até o vértice Pt6, deste segue em 172°42'14.42'' e 4,70m até o vértice Pt7, deste segue em 170°19'1.05'' e 9,45m até o vértice Pt8, deste segue em 167°11'53.44'' e 9,35m até o vértice Pt9, deste segue em 164°48'11.34'' e 4,70m até o vértice Pt10, deste segue em 164°02'23.69'' e 7,10m até o vértice Pt11, deste segue em 164°02'23.69'' e 5,44m até o vértice Pt12, deste segue em 164°02'23.69'' e 77,56m até o vértice Pt13, deste segue em 164°03'16.62'' e 30,00m até o vértice Pt14, deste segue em 165°32'29.12'' e 10,00m até o vértice Pt15, deste segue em 168°30'11.02'' e 15,00m até o vértice Pt16, deste segue em 171°30'41.20'' e 10,00m até o vértice Pt17, deste segue em 174°13'33.54'' e 11,40m até o vértice Pt18 confrontando a área remanescente, deste segue em 297°29'13.65'' e 4,80m até o vértice Pt19, deste segue em 303°30'48.46'' e 9,30m até o vértice Pt20, deste segue em 306°13'12.32'' e 5,56m até o vértice Pt21, deste segue em 315°12'15.60'' e 5,17m até o vértice Pt22, deste segue em 319°02'22.12'' e 12,55m até o vértice Pt23, deste segue em 329°21'10.66'' e 10,78m até o vértice Pt24 confrontando a Rua Guida Mares, deste segue em 341°39'24.18'' e 15,67m até o vértice Pt25, deste segue em 337°20'48.42'' e 8,90m até o vértice Pt26, deste segue em 337°53'16.63'' e 15,18m até o vértice Pt27, deste segue em 335°20'57.81'' e 5,85m até o vértice Pt28, deste segue em 330°40'28.03'' e 13,99m até o vértice Pt29, deste segue em 324°58'21.61'' e 6,45m até o vértice Pt30, deste segue em 322°36'2.31'' e 15,20m até o vértice Pt31, deste segue em 326°31'59.64'' e 3,97m até o vértice Pt32 confrontando a Rua Érico Veríssimo, deste segue em 0°27'30.91'' e 2,47m até o vértice Pt33, deste segue em 2°43'20.39'' e 2,90m até o vértice Pt34, deste segue em 5°01'49.67'' e 1,93m até o vértice Pt35, deste segue em 5°21'25.27'' e 25,39m até o vértice Pt36, deste segue em 358°47'54.92'' e 14,24m até o vértice Pt37, deste segue em 351°52'46.10'' e 15,29m até o vértice Pt38, deste segue em 347°42'35.27'' e 9,38m até o vértice Pt39, deste segue em 355°34'40.43'' e 21,12m até o vértice Pt40, deste segue em 0°38'48.99'' e 15,70m até o vértice Pt41, deste segue em 1°28'2.34'' e 7,88m até o vértice Pt42, deste segue em 30°26'12.79'' e 8,95m até o vértice Pt0 confrontando a área remanescente e encerrando uma área de 6.923,34 m² (seis mil, novecentos e vinte e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 507,21 m² (quinhentos e sete metros e vinte e um decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 6 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

JÉSSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.11.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de sistema viário, e dá outras providências.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

O presente projeto, em conjunto com outros, vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.

No caso em questão, trata-se de obra viária necessária em virtude do crescimento populacional e comercial nos bairros que interligam as Avenidas Adão Pereira de Camargo e Américo de Figueiredo além de toda a Zona Oeste, o aumento do número de veículos circulando pela avenida, bem como crescimento acelerado do Município de Sorocaba, com diversas implantações de loteamentos, centros comerciais e importantes polos geradores de tráfego.

Por tal razão, tornou-se necessária à implantação da Marginal Itanguá e dispositivos, bem como a instalação do Parque Linear do Itanguá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros daquela Região.

Assim, o projeto irá viabilizar a execução de serviços de implantação de pavimentação, drenagem, ciclovia, iluminação, requalificação de vias e implantação de equipamentos e paisagismo. Pertencentes à obra denominada Trecho II da Marginal Itanguá, que também inclui os serviços de implantação de áreas de lazer, quadras poliesportivas, sanitários, pistas de skate e patins, trilhas, decks e pontes para pedestres.

Referidas obras de mobilidade foram previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município atual e no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Sorocaba – PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio de 2016.

Tais trajetos permeiam áreas públicas de titularidade municipal de distintas características e origens sendo necessária sua desafetação e afetação ao viário do município modificando seus destinos originais.

Referida afetação irá permitir ao Poder Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.