LEI Nº 13.360, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a
implantação de sistema viário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 755/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica desafetado dos bens de uso
especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o
imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição:
“Parte de uma área urbana, designada Área Verde do loteamento Central Parque,
desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7397143.86m e E 244909.25m, Datum
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 175°45'20.66'' e 0,72m até o
vértice Pt1, deste segue em 263°10'27.28'' e 1,66m até o vértice Pt2, deste
segue em 257°26'40.80'' e 1,66m até o vértice Pt3, deste segue em 248°51'1.07''
e 3,31m até o vértice Pt4, deste segue em 240°15'21.35'' e 1,66m até o vértice
Pt5, deste segue em 231°39'41.63'' e 3,31m até o vértice Pt6, deste segue em
223°04'1.91'' e 1,66m até o vértice Pt7, deste segue em 217°20'15.43'' e 1,66m
até o vértice Pt8, deste segue em 208°47'49.20'' e 15,03m até o vértice Pt9,
deste segue em 210°12'14.37'' e 3,22m até o vértice Pt10, deste segue em
215°15'35.66'' e 42,36 m até o vértice Pt11, deste segue em 210°31'0.89'' e
50,71 m até o vértice Pt12, confrontando a área remanescente, deste segue em
346°12'54.48'' e 4,51m até o vértice Pt13, deste segue em 351°44'28.62'' e
8,48m até o vértice Pt14, deste segue em 341°32'48.55'' e 7,42m até o vértice
Pt15, deste segue em 334°23'15.27'' e 16,22m até o vértice Pt16, deste segue em
334°06'9.80'' e 54,77m até o vértice Pt17, confrontando a Rua Roberto Dias
Baptista, deste segue em 15°15'18.36'' e 4,08m até o vértice Pt18, deste segue
em 38°27'13.28'' e 5,18m até o vértice Pt19, deste segue em 68°38'53.70'' e
7,55m até o vértice Pt20, confrontando a Praça da Amizade, deste segue em
85°03'10.76'' e 14,85m até o vértice Pt21, deste segue em 85°17'40.11'' e
40,31m até o vértice Pt22, deste segue em 85°48'0.23'' e 32,70m até o vértice
Pt23, deste segue em 85°18'26.22'' e 8,22m até o vértice Pt0 confrontando a Rua
Karim Jammal e encerrando uma área de 4.755,32 m² (quatro mil, setecentos e
cinquenta e cinco metros e trinta e dois decímetros quadrados) e um perímetro
de 331,40 m² (trezentos e trinta e um metros e quarenta decímetros quadrados).”
Art.
2º O Poder Executivo Municipal, deverá
utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art.
90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano
Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 6 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
JÉSSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.11.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de
sistema viário, e dá outras providências.
É certo que a autonomia municipal, consagrada
constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se
proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua
competência para afetar ou desafetar o bem.
O presente projeto, em conjunto com outros,
vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias
consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em
vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na
mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da
política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.
No caso em questão, trata-se de obra viária
necessária em virtude do crescimento populacional e comercial nos bairros que
interligam as Avenidas Adão Pereira de Camargo e Américo de Figueiredo além de
toda a Zona Oeste, o aumento do número de veículos circulando pela avenida, bem
como crescimento acelerado do Município de Sorocaba, com diversas implantações
de loteamentos, centros comerciais e importantes polos geradores de tráfego.
Por tal razão, tornou-se necessária à
implantação da Marginal Itanguá e dispositivos, bem como a instalação do Parque
Linear do Itanguá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros
daquela Região.
Assim, o projeto irá viabilizar a execução de
serviços de implantação de pavimentação, drenagem, ciclovia, iluminação,
requalificação de vias e implantação de equipamentos e paisagismo. Pertencentes
à obra denominada Trecho II da Marginal Itanguá, que também inclui os serviços
de implantação de áreas de lazer, quadras poliesportivas, sanitários, pistas de
skate e patins, trilhas, decks e pontes para pedestres.
Referidas obras de mobilidade foram previstas
no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município atual e no
Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Sorocaba –
PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio de 2016.
Tais trajetos permeiam áreas públicas de
titularidade municipal de distintas características e origens sendo necessária
sua desafetação e afetação ao viário do município modificando seus destinos
originais.
Referida afetação irá permitir ao Poder
Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da
coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição,
conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a
transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e
reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.