LEI Nº 13.359, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a
implantação de sistema viário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 754/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica desafetado dos bens de uso
especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o
imóvel abaixo descrito e caracterizado:
Descrição:
“Parte de uma área urbana, designada Área Verde do loteamento Central Parque,
desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7397319.35 m e E 244926.95 m, Datum
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue
com os seguintes azimutes planos e distâncias: 179°32'32.73'' e 5,28m até o
vértice Pt1, deste segue em 181°57'5.23'' e 8,73m até o vértice Pt2, deste
segue em184°03'31.30'' e 8,73m até o vértice Pt3, deste segue em 185°06'44.34''
e 65,10m até o vértice Pt4, deste segue em 186°47'42.11'' e 15,41m até o
vértice Pt5, deste segue em 189°19'8.76'' e 7,71m até o vértice Pt6, deste
segue em 191°00'6.53'' e 7,71m até o vértice Pt7, deste segue em 192°41'4.29''
e 7,71m até o vértice Pt8, deste segue em 195°12'30.95'' e 15,41m até o vértice
Pt9, deste segue em 199°24'55.36'' e 23,11 m até o vértice Pt10, deste segue em
80°36'13.81'' e 5,95m até o vértice Pt11, deste segue em 172°43'9.73'' e 1,76m
até o vértice Pt12, confrontando a área remanescente, deste segue em
263°41'54.66'' e 9,65m até o vértice Pt13, deste segue em 266°12'53.10'' e
6,15m até o vértice Pt14, deste segue em 266°12'54.51'' e 33,33 m até o vértice
Pt15, deste segue em 265°07'53.15'' e 43,18m até o vértice Pt16, deste segue em
276°56'27.85'' e 2,85m até o vértice Pt17, confrontando a Rua Karim Jammal,
deste segue em 298°04'21.49'' e 3,68m até o vértice Pt18, deste segue em
353°09'28.15'' e 3,86m até o vértice Pt19, deste segue em 353°13'36.92'' e
14,88m até o vértice Pt20, deste segue em 24°45'14.98'' e 2,97m até o vértice
Pt21, confrontando a Praça da Amizade, deste segue em 52°42'8.05'' e 20,62m até
o vértice Pt22, deste segue em 46°46'21.37'' e 23,45m até o vértice Pt23, deste
segue em 38°54'20.43'' e 35,40m até o vértice Pt24, deste segue em
29°00'13.47'' e 32,75m até o vértice Pt25, deste segue em 21°54'20.20'' e
22,06m até o vértice Pt26, deste segue em 16°27'4.22'' e 6,44m até o vértice
Pt27, deste segue em 18°50'9.72'' e 11,40m até o vértice Pt28, confrontando a
Rua José Tótora, deste segue em 25°58'14.36'' e 9,89m até o vértice Pt29, deste
segue em 39°11'18.56'' e 6,93m até o vértice Pt30, deste segue em 53°34'30.48''
e 7,37m até o vértice Pt31, deste segue em 62°36'50.57'' e 8,50m até o vértice
Pt32, deste segue em 74°21'49.15'' e 5,87m até o vértice Pt33, deste segue em
81°59'30.20'' e 4,47m até o vértice Pt0 confrontando a Rua Guida Mares e
encerrando uma área de 9.411,82 m² (nove mil, quatrocentos e onze metros e
oitenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 488,47 m² (quatrocentos
e oitenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados).”
Art.
2º O Poder Executivo Municipal, deverá
utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para
implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de
janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras
providências.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 6 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
JÉSSICA PEDROSA
Secretária de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
NR.: A presente Lei nº 13.359, de 6 de
novembro de 2025, está sendo republicada por ter saído anteriormente com
incorreção.
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.11.2025, republicado em 18.11.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de
sistema viário, e dá outras providências.
É certo que a autonomia municipal, consagrada
constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se
proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua
competência para afetar ou desafetar o bem.
O presente projeto, em conjunto com outros,
vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias
consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em
vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na
mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da
política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.
No caso em questão, trata-se de obra viária
necessária em virtude do crescimento populacional e comercial nos bairros que
interligam as Avenidas Adão Pereira de Camargo e Américo de Figueiredo além de
toda a Zona Oeste, o aumento do número de veículos circulando pela avenida, bem
como crescimento acelerado do Município de Sorocaba, com diversas implantações
de loteamentos, centros comerciais e importantes polos geradores de tráfego.
Por tal razão, tornou-se necessária à
implantação da Marginal Itanguá e dispositivos, bem como a instalação do Parque
Linear do Itanguá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros
daquela Região.
Assim, o projeto irá viabilizar a execução de
serviços de implantação de pavimentação, drenagem, ciclovia, iluminação,
requalificação de vias e implantação de equipamentos e paisagismo. Pertencentes
à obra denominada Trecho II da Marginal Itanguá, que também inclui os serviços
de implantação de áreas de lazer, quadras poliesportivas, sanitários, pistas de
skate e patins, trilhas, decks e pontes para pedestres.
Referidas
obras de mobilidade foram previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico
Territorial do Município atual e no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade
Urbana do Município de Sorocaba – PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio
de 2016.
Tais
trajetos permeiam áreas públicas de titularidade municipal de distintas
características e origens sendo necessária sua desafetação e afetação ao viário
do município modificando seus destinos originais.
Referida
afetação irá permitir ao Poder Público, melhor organizar o uso do solo
atendendo aos interesses públicos da coletividade, assim, estando plenamente
justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos
Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que
sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e
consideração.