LEI Nº 13.357, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe
sobre a ampliação de vagas de cargos públicos efetivos.
Projeto de Lei nº 729/2025 – autoria do
Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Ficam ampliadas as vagas dos cargos
públicos do Quadro Permanente da Administração Direta que constam do Anexo
Único, desta Lei.
Art.
2º O Poder Executivo será responsável por verificar a autenticidade dos
diplomas de graduação dos candidatos.
Art.
3º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 4 de novembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 04.11.2025
ANEXO ÚNICO
|
AMPLIAÇÃO DE VAGAS
DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS |
||
|
CARGO PÚBLICO |
DE |
PARA |
|
Cirurgião Dentista I |
18 |
28 |
|
Médico Veterinário |
04 |
07 |
|
Psicólogo I |
57 |
62 |
|
Técnico de Controle Administrativo |
575 |
675 |
|
Técnico de Enfermagem |
739 |
754 |
|
Assistente Social |
85 |
88 |
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação
dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de
vagas de cargos públicos efetivos do quadro de vagas da Administração Direta.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio
deste Projeto de Lei, visa à ampliação de vagas de cargos públicos efetivos,
uma vez que hoje, as existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal
ampliação decorre não apenas das necessidades atuais, mas também as decorrentes
do grande crescimento populacional do Município e da implantação de novos
serviços colocados à disposição da sociedade.
A ampliação de vagas de cargos públicos
efetivos possibilita ainda o fortalecimento das equipes de trabalho e
possibilita melhores condições para o bom desenvolvimento das ações realizadas
pelo Município.
Frise-se que, em especial, o cargo de Técnico
de Controle Administrativo pode atuar diretamente em várias Secretarias
Municipais, sendo suas atividades contínuas e crescentes, motivo pelo qual a
ampliação deste quantitativo de vagas mostra-se imperiosa, evitando-se que haja
prejuízos no andamento das ações desempenhadas pelos serviços públicos,
garantindo-se, assim, um atendimento de qualidade à população.
Desta forma, buscando um suporte de qualidade
para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública Municipal e,
consequentemente, garantir um atendimento satisfatório da população, a
municipalidade solicita a aprovação da ampliação da quantidade de vagas dos
cargos de Cirurgião Dentista I, Médico Veterinário, Psicólogo I, Técnico de
Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem e para atendimento das demandas
das Secretarias Municipais.
Diante do exposto e considerando que a
presente propositura está plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa
Excelência e dignos pares. Espero que as razões e fundamentos apresentados
sejam devidamente apreciados, com o objetivo de que o Projeto seja transformado
em Lei, nos termos já expostos. Solicito, ainda, que sua tramitação ocorra em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para
renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de
estima e distinta consideração.