LEI Nº 13.356, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 13.066, de 10 de setembro de 2024, (Institui o laudo médico que atesta a Síndrome de Down em laudo permanente e dá outras providências), que passará a ser conhecida como Lei Lucas Hessel.

 

Projeto de Lei nº 460/2025 – autoria do Vereador Antonio Carlos Silvano Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 13.066, de 10 de setembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei, denominada “Lei Lucas Hessel”, determina que o laudo médico que atesta a Síndrome de Down passa a ter validade permanente a partir da data de sua emissão no Município de Sorocaba.” (NR)

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 31 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO PEDRO ARRUDA FRALETTI MIGUEL

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 31.10.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposta tem como objetivo alterar o artigo 1º da Lei nº 152/2024, que institui no município de Sorocaba a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down, passando a denominá-la “Carteira Lucas Hessel”, em justa e merecida homenagem a uma pessoa que representa a luta, a inclusão e o reconhecimento dos direitos das pessoas com Síndrome de Down na nossa cidade.

Além disso, a proposta também visa assegurar que o laudo médico que atesta a condição de Síndrome de Down passe a ter caráter permanente, visto que se trata de uma condição genética, irreversível e que acompanha o indivíduo por toda a vida. Exigir a renovação periódica desse laudo, além de ser desnecessário, representa um transtorno burocrático às famílias e às próprias pessoas com Síndrome de Down, além de gerar custos e perda de tempo aos cidadãos e aos serviços públicos de saúde.

Portanto, esta alteração busca garantir mais dignidade, respeito e eficiência no atendimento às pessoas com Síndrome de Down, alinhando-se aos princípios da inclusão, da desburocratização e da cidadania plena.

Por fim, a denominação da Carteira de Identificação como “Carteira Lucas Hessel” é uma forma de eternizar o nome de quem tanto simboliza a luta pela visibilidade e pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência em nosso município.

Diante da importância social desta iniciativa, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço no reconhecimento e na efetivação dos direitos das pessoas com Síndrome de Down na cidade de Sorocaba.