LEI Nº
13.351, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui
e inclui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Terço dos
Homens” e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 541/2025 – autoria do Vereador Henri José Arida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário
Oficial do Município de Sorocaba o "Dia do Terço dos Homens".
Parágrafo único. O “Dia do Terço dos Homens” a que
se refere o caput deste artigo,
será comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Art. 2º Em comemoração ao “Dia do Terço dos Homens”,
os movimentos, as entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com
o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do terço e a meditação de
seus mistérios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO
MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito
Municipal
em
exercício
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA SAMYRA
TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.10.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a
honra de submeter à apreciação dos Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
tem como objetivo principal instituir o “Dia do Terço dos Homens” no calendário
oficial de datas comemorativas do nosso município. Essa proposta se fundamenta
na relevância histórica, religiosa e social do movimento "Terço dos
Homens", que desde a sua primeira manifestação no Brasil, tem se
consolidado como uma importante prática de fé e devoção entre os homens
cristãos.
O Terço
dos Homens é um movimento cristão que visa à promoção da oração em grupo, com o
objetivo de engajar homens de todas as idades em um compromisso mais profundo
com a Igreja Católica, a família cristã e, consequentemente, com a sociedade
como um todo. Além disso, ele reforça valores cristãos essenciais, como a
fraternidade, a solidariedade, e o fortalecimento da vida familiar, pilares
fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A data
de 8 de setembro, escolhida como o "Dia do Terço dos Homens", reveste-se
de uma importância simbólica e histórica, pois é o marco do início do movimento
no Brasil, quando o Frei Peregrino, em 1936, fundou o movimento na cidade de
Itabi, no estado de Sergipe. Desde então, o movimento se expandiu por todo o
Brasil, alcançando inúmeras comunidades e contribuindo positivamente para a
vida espiritual de muitos homens.
Este
Projeto, portanto, tem o objetivo de reconhecer e homenagear um movimento que
tem se mostrado essencial para a formação de uma sociedade mais cristã,
inclusiva e voltada para os valores do Evangelho. A criação do "Dia do
Terço dos Homens" no calendário oficial de Sorocaba será uma forma de
garantir que as futuras gerações conheçam e se inspirem nessa poderosa prática
de fé. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua
aprovação, tendo em vista a relevância da matéria para o fortalecimento do
movimento cristão, católico, com o propósito de engajar homens de todas as
gerações na Igreja Católica mediante um ato de fé e devoção em nosso Município.