LEI Nº 13.351, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Terço dos Homens” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 541/2025 – autoria do Vereador Henri José Arida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba o "Dia do Terço dos Homens".

 

Parágrafo único. O “Dia do Terço dos Homens” a que se refere o caput deste artigo, será comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro.

 

Art. 2º Em comemoração ao “Dia do Terço dos Homens”, os movimentos, as entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do terço e a meditação de seus mistérios.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.10.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação dos Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que tem como objetivo principal instituir o “Dia do Terço dos Homens” no calendário oficial de datas comemorativas do nosso município. Essa proposta se fundamenta na relevância histórica, religiosa e social do movimento "Terço dos Homens", que desde a sua primeira manifestação no Brasil, tem se consolidado como uma importante prática de fé e devoção entre os homens cristãos. 

O Terço dos Homens é um movimento cristão que visa à promoção da oração em grupo, com o objetivo de engajar homens de todas as idades em um compromisso mais profundo com a Igreja Católica, a família cristã e, consequentemente, com a sociedade como um todo. Além disso, ele reforça valores cristãos essenciais, como a fraternidade, a solidariedade, e o fortalecimento da vida familiar, pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. 

A data de 8 de setembro, escolhida como o "Dia do Terço dos Homens", reveste-se de uma importância simbólica e histórica, pois é o marco do início do movimento no Brasil, quando o Frei Peregrino, em 1936, fundou o movimento na cidade de Itabi, no estado de Sergipe. Desde então, o movimento se expandiu por todo o Brasil, alcançando inúmeras comunidades e contribuindo positivamente para a vida espiritual de muitos homens.

Este Projeto, portanto, tem o objetivo de reconhecer e homenagear um movimento que tem se mostrado essencial para a formação de uma sociedade mais cristã, inclusiva e voltada para os valores do Evangelho. A criação do "Dia do Terço dos Homens" no calendário oficial de Sorocaba será uma forma de garantir que as futuras gerações conheçam e se inspirem nessa poderosa prática de fé. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, tendo em vista a relevância da matéria para o fortalecimento do movimento cristão, católico, com o propósito de engajar homens de todas as gerações na Igreja Católica mediante um ato de fé e devoção em nosso Município.