LEI Nº 13.345, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Institui o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 513/2025 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e valorizar empresas públicas, privadas e organizações da sociedade civil que adotem boas práticas de inclusão, valorização e respeito às pessoas idosas.

 

Art. 2º O Selo será concedido anualmente às empresas ou organizações que comprovarem, cumulativamente:

 

I - adoção de políticas de contratação ou manutenção de pessoas com 60 anos ou mais em seus quadros funcionais;

 

II - oferta de programas internos de capacitação, requalificação ou formação continuada voltados à inclusão da pessoa idosa no ambiente de trabalho;

 

III - adoção de boas práticas de acessibilidade, acolhimento, combate ao etarismo e valorização da experiência da pessoa idosa;

 

IV - participação em eventos, campanhas ou ações sociais de promoção dos direitos da pessoa idosa.

 

Art. 3º Para fins de análise e concessão do Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa, as empresas ou organizações interessadas deverão apresentar, no momento da solicitação, documentação comprobatória que inclua, no mínimo:

 

I - cópia atualizada do CNPJ e comprovante de regularidade fiscal e trabalhista da empresa ou entidade requerente;

 

II - relação nominal de empregados com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente registrada, acompanhada de comprovante de vínculo empregatício;

 

III - relatório descritivo das ações de capacitação, requalificação ou programas internos voltados à inclusão da pessoa idosa, com datas, conteúdos e públicos envolvidos;

 

IV - comprovação de participação em eventos, campanhas ou ações sociais voltadas à valorização ou defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de material de divulgação, declarações ou registros oficiais;

 

V - declaração da empresa ou entidade, assinada por seu representante legal, atestando a veracidade das informações prestadas e o compromisso com os princípios da dignidade, inclusão e respeito à pessoa idosa.

 

Art. 4º O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação.

 

Art. 5º A empresa ou entidade certificada poderá utilizar o selo em materiais institucionais, campanhas, embalagens e demais meios de divulgação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

BRUNO SANTANA

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 21.10.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Sorocaba, o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Idosa”, como instrumento de reconhecimento público às empresas, organizações e instituições que adotam boas práticas de inclusão, valorização e respeito às pessoas idosas em seus ambientes de trabalho e atuação social.

Com o crescimento contínuo da população idosa no Brasil — que já ultrapassa os 33 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE — é essencial que o Poder Público adote políticas que promovam envelhecimento ativo, digno e produtivo, conforme orientam o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/03) e a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94).

Sorocaba é uma cidade em pleno desenvolvimento, e sua população com mais de 60 anos representa uma força social e produtiva que precisa ser reconhecida e integrada. No entanto, sabemos que o preconceito etário (etarismo) ainda é uma barreira real no mercado de trabalho e na cultura organizacional de muitas empresas.

Diante desse cenário, o selo ora proposto tem como principal objetivo incentivar a contratação, a manutenção e a capacitação de pessoas idosas nas empresas, além de promover ações educativas, sociais e inclusivas voltadas à valorização dessa parcela da população. Trata-se, portanto, de uma ação propositiva, de estímulo e reconhecimento — sem qualquer imposição ou ônus ao setor privado.

A criação deste selo já é uma realidade em outras cidades do país, como Presidente Prudente (SP), Tramandaí (RS) e Irati (PR), onde se mostrou uma iniciativa exitosa tanto na promoção da inclusão quanto no fortalecimento da responsabilidade social corporativa. Ao reconhecer e valorizar empresas comprometidas com o envelhecimento digno, o Poder Público municipal cumpre seu papel de indutor de mudanças culturais positivas e de garantia de direitos.

Além disso, o selo poderá fomentar parcerias entre o setor público e privado, gerar engajamento institucional e consolidar Sorocaba como cidade que valoriza sua população idosa com ações concretas e inovadoras.

Por todas essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação desta proposta, que reforça o compromisso de Sorocaba com uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com quem tanto já contribuiu para o desenvolvimento da nossa cidade.