LEI
Nº 13.342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Estabelece como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo, e a cidade de San Salvador, República de El Salvador e dá
outras providências.
Projeto
de Lei nº 680/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam reconhecidas oficialmente como cidades-irmãs a cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo, e a cidade de San Salvador, República de El Salvador.
Art.
2º O Poder Executivo poderá firmar acordos, programas de ação, convênios e
outros programas de cooperação técnica entre as cidades mencionadas no art. 1º
desta Lei.
Art.
3º O intercâmbio abrangerá programas científicos, sociais, ambientais,
culturais, esportivos e comerciais entre as cidades-irmãs.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 15 de outubro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 15.10.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o município de Sorocaba, no
Estado de São Paulo, como cidade-irmã de San Salvador, capital da República de
El Salvador, no espírito de cooperação mútua, intercâmbio cultural, econômico,
educacional e institucional entre os dois municípios.
A
irmandade entre cidades é uma prática internacionalmente reconhecida,
incentivada por organismos como a ONU e a Unesco, visando promover o
entendimento entre os povos, fortalecer relações diplomáticas locais e
estimular o desenvolvimento conjunto por meio da troca de experiências e boas
práticas em diversas áreas, como educação, meio ambiente, saúde pública,
turismo, tecnologia e desenvolvimento urbano. San Salvador, fundada em 1525, é
uma cidade de rica história e cultura, centro político, econômico e cultural de
El Salvador. Conta com uma população de aproximadamente 570 mil habitantes
(área metropolitana superior a 2 milhões), sendo um polo regional de comércio e
inovação. Possui universidades, centros de pesquisa, instituições culturais e
um expressivo movimento artístico.
Por
sua vez, Sorocaba é reconhecida como uma das cidades mais desenvolvidas do
interior paulista, com forte vocação industrial, tecnológica e educacional,
além de possuir uma tradição de acolhimento e internacionalização. Já mantém
relações de cooperação com outras cidades-irmãs ao redor do mundo, demonstrando
sua capacidade e interesse em integrar-se a redes internacionais de
colaboração.
A
escolha de San Salvador como cidade-irmã está alinhada com os princípios de
solidariedade internacional e aproximação com a comunidade latino-americana.
Além disso, o município de Sorocaba abriga uma população de imigrantes e
descendentes de países da América Central, o que contribui para uma relação já
existente de afinidade cultural e humana.
A
formalização dessa irmandade permitirá a celebração de convênios de cooperação
entre as administrações municipais, a realização de eventos conjuntos, o
fomento ao turismo bilateral, a troca de estudantes e profissionais, bem como o
fortalecimento das relações entre os povos brasileiro e salvadorenho.
Dessa
forma, proponho a aprovação deste Projeto de Lei como uma iniciativa
estratégica para a internacionalização de Sorocaba, ampliando seus horizontes
de cooperação e promovendo o intercâmbio cultural e institucional com San
Salvador, em benefício mútuo de ambas as cidades.