LEI Nº 13.337, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2025.
Estabelece princípios e diretrizes para o uso ético
e responsável da Inteligência Artificial no Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 248/2025 – autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes
gerais para a adoção e utilização ética, transparente e responsável de
tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no setor público e privado do
município de Sorocaba.
Art. 2º Considera-se Inteligência Artificial
qualquer sistema computacional que execute funções como aprendizado, análise de
padrões, processamento de linguagem natural, automação de processos e tomada de
decisão baseada em dados.
Art. 3º A utilização de IA em Sorocaba observará os
seguintes princípios:
I - transparência e
explicabilidade;
II - segurança e confiabilidade;
III - ética e não discriminação;
IV - proteção de dados
pessoais, nos termos da LGPD;
V - supervisão humana em
decisões automatizadas, especialmente na Administração Pública.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por iniciativa
própria, adotar regulamentações específicas, respeitados os princípios desta
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de verbas próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
8 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
EVANDRO BUENO DA SILVA
Secretário do Gabinete Central
interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 15.10.2025
JUSTIFICATIVA
O presente Substitutivo tem por objetivo adequar
juridicamente o Projeto de Lei que estabelece um Marco Regulatório Municipal
para a Inteligência Artificial (IA), corrigindo vícios formais apontados pela
Secretaria Jurídica, sem, contudo, abandonar o mérito fundamental da proposta:
colocar Sorocaba na vanguarda da governança digital, inovação tecnológica e uso
ético da IA.
A nova redação centra-se na definição de princípios
e diretrizes gerais, respeitando integralmente o princípio da separação dos
poderes, e limita-se a normas de natureza programática, de competência do
Legislativo, conforme previsto no art. 30, I e II da Constituição Federal, que
garante aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e suplementar as normas federais e estaduais.
O Substitutivo evita dispositivos de iniciativa
privativa do Executivo, como a criação de órgãos públicos, instituição de
fundos, ou a imposição de parcerias administrativas, em estrita conformidade
com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal e com o art. 38 da Lei Orgânica do
Município.
Optou-se pela exclusão de matérias administrativas e
tributárias que dependem de iniciativa do Prefeito, garantindo, assim, que a
tramitação da proposição ocorra de forma regular, sem risco de
inconstitucionalidade.
A proposta busca criar um ambiente jurídico
favorável à inovação, assegurando:
• Transparência no uso de IA;
• Segurança jurídica para o setor privado;
• Proteção de dados pessoais, em harmonia com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018);
• Supervisão humana em decisões automatizadas que
impactem diretamente os cidadãos.
Esses princípios, se respeitados, evitam abusos,
garantem a equidade e promovem a confiança social no uso de tecnologias
emergentes.
Em um cenário em que municípios brasileiros disputam
posições de destaque no campo da tecnologia e inovação, Sorocaba demonstra, com
esta iniciativa, o compromisso com a modernização da gestão pública e com a
atração de investimentos em setores estratégicos.
Embora não aborde diretamente aspectos tributários
ou administrativos, o Substitutivo estabelece uma base legal sólida sobre a
qual o Executivo poderá, se entender oportuno, construir políticas públicas
específicas.
O projeto respeita o limite de atuação do
Legislativo Municipal e contribui com a construção de um arcabouço normativo
moderno, necessário para acompanhar os avanços tecnológicos globais, além de
estimular o debate público e a formulação de políticas futuras sobre o tema.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres
vereadores desta Casa Legislativa para aprovação do Substitutivo, garantindo a
inserção de Sorocaba no contexto das cidades inteligentes e tecnologicamente
avançadas, com uma legislação alinhada aos mais altos padrões de ética,
inovação e responsabilidade social.