LEI Nº 13.337, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Estabelece princípios e diretrizes para o uso ético e responsável da Inteligência Artificial no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 248/2025 – autoria do Vereador Italo Gabriel Moreira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes gerais para a adoção e utilização ética, transparente e responsável de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no setor público e privado do município de Sorocaba.

 

Art. 2º Considera-se Inteligência Artificial qualquer sistema computacional que execute funções como aprendizado, análise de padrões, processamento de linguagem natural, automação de processos e tomada de decisão baseada em dados.

 

Art. 3º A utilização de IA em Sorocaba observará os seguintes princípios:

 

I - transparência e explicabilidade;

 

II - segurança e confiabilidade;

 

III - ética e não discriminação;

 

IV - proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD;

 

V - supervisão humana em decisões automatizadas, especialmente na Administração Pública.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por iniciativa própria, adotar regulamentações específicas, respeitados os princípios desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de outubro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

EVANDRO BUENO DA SILVA

Secretário do Gabinete Central

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 15.10.2025

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Substitutivo tem por objetivo adequar juridicamente o Projeto de Lei que estabelece um Marco Regulatório Municipal para a Inteligência Artificial (IA), corrigindo vícios formais apontados pela Secretaria Jurídica, sem, contudo, abandonar o mérito fundamental da proposta: colocar Sorocaba na vanguarda da governança digital, inovação tecnológica e uso ético da IA.

A nova redação centra-se na definição de princípios e diretrizes gerais, respeitando integralmente o princípio da separação dos poderes, e limita-se a normas de natureza programática, de competência do Legislativo, conforme previsto no art. 30, I e II da Constituição Federal, que garante aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as normas federais e estaduais.

O Substitutivo evita dispositivos de iniciativa privativa do Executivo, como a criação de órgãos públicos, instituição de fundos, ou a imposição de parcerias administrativas, em estrita conformidade com o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal e com o art. 38 da Lei Orgânica do Município.

Optou-se pela exclusão de matérias administrativas e tributárias que dependem de iniciativa do Prefeito, garantindo, assim, que a tramitação da proposição ocorra de forma regular, sem risco de inconstitucionalidade.

A proposta busca criar um ambiente jurídico favorável à inovação, assegurando:

• Transparência no uso de IA;

• Segurança jurídica para o setor privado;

• Proteção de dados pessoais, em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018);

• Supervisão humana em decisões automatizadas que impactem diretamente os cidadãos.

Esses princípios, se respeitados, evitam abusos, garantem a equidade e promovem a confiança social no uso de tecnologias emergentes.

Em um cenário em que municípios brasileiros disputam posições de destaque no campo da tecnologia e inovação, Sorocaba demonstra, com esta iniciativa, o compromisso com a modernização da gestão pública e com a atração de investimentos em setores estratégicos.

Embora não aborde diretamente aspectos tributários ou administrativos, o Substitutivo estabelece uma base legal sólida sobre a qual o Executivo poderá, se entender oportuno, construir políticas públicas específicas.

O projeto respeita o limite de atuação do Legislativo Municipal e contribui com a construção de um arcabouço normativo moderno, necessário para acompanhar os avanços tecnológicos globais, além de estimular o debate público e a formulação de políticas futuras sobre o tema.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação do Substitutivo, garantindo a inserção de Sorocaba no contexto das cidades inteligentes e tecnologicamente avançadas, com uma legislação alinhada aos mais altos padrões de ética, inovação e responsabilidade social.