LEI Nº
13.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui,
no âmbito do Município de Sorocaba, a campanha permanente de conscientização no
trânsito denominada Dê a Seta, Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 407/2025 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Sorocaba, a Campanha Permanente de Conscientização no Trânsito denominada Dê a
Seta, Sorocaba, voltada à educação, segurança viária e prevenção de acidentes
de trânsito.
Art. 2º A campanha tem como principais objetivos:
I - promover a mudança de comportamento dos
motoristas quanto ao uso da sinalização obrigatória, especialmente o uso da
seta (indicador de direção);
II - reduzir os índices de acidentes de trânsito,
com foco em atropelamentos, colisões e acidentes com motociclistas;
III - estimular o respeito mútuo entre motoristas,
motociclistas, ciclistas e pedestres;
IV - desenvolver ações educativas nas escolas, meios
de comunicação, campanhas publicitárias e intervenções urbanas.
Art. 3º A campanha poderá ser realizada em parceria
com instituições públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino, organizações
da sociedade civil e demais entidades interessadas na promoção da segurança no
trânsito.
Art. 4º A campanha poderá integrar o calendário
anual de campanhas educativas de trânsito do Município e ser executada em
sinergia com outras ações previstas no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e
no Maio Amarelo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS DOMINGOS
DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
ADRIANO
APARECIDO ALMEIDA BRASIL
Diretor
Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES
interino
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 03.10.2025
JUSTIFICATIVA:
O
presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, em caráter permanente, a
Campanha “Dê a Seta, Sorocaba”, voltada à educação no trânsito e à
conscientização sobre o uso da sinalização obrigatória por motoristas,
especialmente a seta indicadora de direção.
Sorocaba
enfrenta uma grave crise na segurança viária. Em apenas um ano, cerca de 140
pessoas perderam a vida em acidentes nas vias da cidade, representando um
aumento de 45% nas mortes em acidentes de trânsito apenas em 2024. A maioria
das vítimas é composta por motociclistas, público extremamente vulnerável à
imprudência de condutores que deixam de sinalizar suas manobras, como mudanças
de faixa e conversões.
O
comportamento de muitos motoristas em Sorocaba, infelizmente, tem se
caracterizado por negligência com regras básicas de trânsito — o não uso da
seta é símbolo desse desrespeito cotidiano, muitas vezes banalizado, mas com
consequências fatais. A campanha proposta busca justamente mudar esse padrão
cultural, promovendo a valorização da vida, o respeito mútuo e a
responsabilização de cada condutor por suas escolhas no trânsito.
A
campanha poderá envolver escolas, veículos de comunicação, ONGs, entidades de
classe e a sociedade em geral, com ações educativas, material publicitário e
intervenções urbanas. Também poderá ser articulada com campanhas como o “Maio
Amarelo” e integrada ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Trata-se
de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto educativo, que visa salvar
vidas e transformar o comportamento coletivo nas vias de Sorocaba.
Contamos
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante projeto.