LEI Nº 13.322, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - abreviadamente, Apae de Sorocaba” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 415/2025 – autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - abreviadamente, Apae de Sorocaba”.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 24.09.2025

 

JUSTIFICATIVA: 

 

O Projeto que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba, abreviadamente, Apae de Sorocaba, fundada em Assembleia realizada em 19 de setembro de 1967 nesta cidade de Sorocaba, possui objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

A Apae de Sorocaba tem por MISSÃO promover e articular ações

de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

São os seguintes os fins e objetivos da Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:

I – Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes a proteção social e o pleno exercício da cidadania;

II – Promover ao público definido no inciso I a integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;

III – Promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;

IV – Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;

V – Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.

Para consecução de seus fins, a Apae se propõe a:

I– Executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;

II – Prestar serviços e executar programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, de forma continuada, permanente e planejada, voltados, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social;

III - Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, que tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

IV - Promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das finalidades da Apae;

V - Incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;

VI - Promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, no mundo do trabalho;

VII - Participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;

VIII - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;

IX - Solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas físicas;

X - Firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;

XI – produzir e comercializar produtos e serviços com ou sem cessão de mão de obra, para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos serviços prestados; implantar e manter qualquer atividade-meio, como instrumento de captação de recursos, desde que o resultado operacional seja aplicado integralmente nos objetivos estatutários, e que a operação seja registrada segregadamente em sua e contabilidade destacadas em suas Notas Explicativas.

A Apae, com sede na Rua Ubirajara, nº 528, bairro Vila Gabriel, e foro no município de Sorocaba, estado de São Paulo e está inscrita no cadastro Nacional de pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 71.869.358/0001.01. 

Desta forma, espero contar com a aprovação do presente.