LEI Nº
13.320, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui
e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba o Dia da
Evangelização Global.
Projeto de
Lei nº 348/2025 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial de
eventos do Município de Sorocaba o Dia da Evangelização Global, a ser
comemorado no último sábado do mês de maio.
Art. 2º O Dia da Evangelização global contará com
atividades culturais e sociais voltadas à propagação do evangelho, com
patrocínio privado, sem previsão orçamentária do Poder Executivo do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de setembro de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.09.2025
JUSTIFICATIVA:
O
objetivo da presente propositura é dar relevância ao dia da evangelização
global no nosso município, onde todas as pessoas poderão exercer sua fé, sua
crença, dando o testemunho da transformação de suas vidas através do evangelho.
No dia
da Evangelização Global, milhões de Cristãos no mundo inteiro estarão
envolvidos e poderão partilhar o Evangelho com muitas pessoas e com as igrejas
e organizações, trabalhando juntas para fomentar as ações e levar esperança às
pessoas através do Evangelho de Jesus Cristo.
Além do
evangelismo pessoal, neste dia haverá caminhadas e pregações pelas ruas,
apresentação de músicas ao ar livre, programações sociais em hospitais, em
presídios, lares de idosos, orfanatos, casas de dependências química, dentre
outros locais a serem escolhidos.
Contando
com o apoio dos nobres pares, submeto este projeto à apreciação desta Casa
Legislativa.