Lei Nº 1.331, de 1º de julho de 1965.

Dispõe sôbre doação de terreno ao Serviço Social da Indústria, em complemento à Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Para os fins da Lei nº 1.301, de 24 de dezembro de 1964, e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria -SESI- a área de terreno de sua propriedade, situado no Mangal, assim caracterizado:

- Uma área de terreno, medindo 3.688 m2 (três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), em prolongamento ao terreno já doado pela Lei nº 1.301, com o qual, na parte dos fundos confronta numa extensão de 100m (cem metros); no lado opôsto, onde mede 82m (oitenta e dois metros), confronta com terrenos do doadora e do IPESP; em um dos lados, onde mede 40m (quarenta metros) confronta com o prolongamento da rua Duque de Caxias, e do outro lado, onde mede 43,40m (quarenta e três metros e quarenta centímetros), com quem de direito.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 1.149, de 9 de outubro de 1963.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 1 de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretaria dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides Guilherme Martins
(Diretor Administrativo)