LEI Nº 13.305, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei Municipal nº 11.504, de 28 de março de 2017, que institui a Semana Municipal de Combate ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 280/2025 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES. (Vide errata abaixo)

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei Ordinária nº 11.504, de 28 de março de 2017, passa a ser:

 

“Institui o mês de Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dá outras providências”. (NR)

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 11.504 de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o mês de Combate e Enfrentamento ao AVC (Acidente Vascular Cerebral), no âmbito do município de Sorocaba, a ser realizado anualmente no mês de maio.” (NR).

 

Art. 3º Fica acrescentado o Art. 3-A à Lei Ordinária nº 11.504, de 28 de março de 2017, com a seguinte redação:

 

“Art. 3-A Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:

 

I - fatores de risco;

 

II - prevenção;

 

III - identificação precoce dos sintomas;

 

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

 

§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

 

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.”

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

PRISCILA RENATA FELICIANO

Secretária da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O acidente vascular cerebral (AVC) é uma condição clínica caracterizada pela oclusão (AVC isquêmico) ou ruptura (AVC hemorrágico) de uma das artérias que irrigam o cérebro. Cerca de 85% por cento dos casos são AVCs isquêmicos: o tecido cerebral entra em sofrimento por falta de irrigação. Os AVCs hemorrágicos, por sua vez, são quase sempre mais dramáticos, com sangue invadindo o encéfalo e as meninges.

Os AVCs estão entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano, tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da idade média da população. Existem vários fatores que aumentam o risco individual para a ocorrência de um AVC: hipertensão arterial, hipercolesterolemia, diabetes, tabagismo, obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo são os mais destacados. Como se constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou tratamento médico regular. Uma campanha bem direcionada seria muito útil para levar à população o conhecimento dessa relação e da importância de controlar os fatores de risco.

Um outro aspecto importante é o da detecção precoce dos sinais de AVC. Há poucas décadas, um AVC era visto como uma sentença de morte ou, pelo menos, de sequelas graves. Isso mudou drasticamente devido a novos medicamentos, rotinas e tratamentos que, no entanto, dependem de ser aplicados em tempo hábil para surtir efeitos, que serão tão melhores quanto mais cedo se iniciar a intervenção.

Os primeiros sinais de um acidente vascular cerebral, em especial quando do tipo isquêmico, são sutis e são frequentemente menosprezados, retardando o início do tratamento. Assim, a campanha que propomos no presente projeto de lei abrange também auxiliar a população e os profissionais a reconhecer os primeiros sinais de um AVC, bem como divulgar quais são os serviços de saúde mais próximos capazes de receber e tratar os pacientes.

Por fim, a proposta de se realizarem as ações no mês de maio tem uma razão bastante concreta: desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial para ações referentes aos AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno (a chegada do frio gera um aumento no número de casos). Pensamos que mais adequado seria um mês de conscientização relacionado ao início do inverno no Brasil, portanto maio.

Este presente projeto é uma manifestação da participação popular, através da iniciativa "Bora Legislar" do mandato da Nobre Deputada Federal Sra. TABATA AMARAL. O "Bora Legislar" constitui uma ponte entre a sociedade e o Parlamento, permitindo que os cidadãos contribuam com suas ideias para a pauta legislativa.

 

ERRATA Jornal do Município Edição 3.793, pág. 2

PA nº 13.128/2014

SECRETARIA JURÍDICA

DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS

ERRATA

LEI Nº 13.305, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025, publicada em 9/9/2025

Onde se lê:

Projeto de Lei nº 280/2025 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.

Leia-se:

Projeto de Lei nº 325/2025 – autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.

SEJ/PADM/DCDAO, 10/9/2025.

Ana Carolina Gomes dos Santos

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Errata publicada no DOM de 10.09.2025.