LEI Nº 13.288, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

 

Altera as Leis nº 11.895, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências, e nº 6.169, de 8 de junho de 2000, que reorganiza a estrutura administrativa, institui o Plano de Carreira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 581/2025 – autoria da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a seguinte função gratificada no anexo único da Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019:

 

Denominação

Quant.

Provimento

Jornada Semana

Vencimento Base

Requisitos do Cargo

DIRETOR DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

01

Função Gratificada

40h

16.073,08

Ensino Superior completo

 

Art. 2º O inciso II do art. 6º da Lei nº 11.895, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º   (...)

 

II - 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base para as funções de Diretor Executivo, Diretor Acadêmico, Diretor de Inovação Institucional, Diretor de Participação Cidadã e de Diretor Administrativo.” (NR)

 

Art. 3º O inciso III do art. 26 da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 26 (...)

 

III - 150 (cento e cinquenta) pontos após a conclusão do curso de Administração Pública Municipal, oferecido pela Prefeitura Municipal ou pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba.” (NR)

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.08.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, tem por objetivo instituir a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, bem como ampliar o número de servidores aptos a perceber a gratificação prevista no art. 6º da Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019.

Para tanto, a proposta reestrutura a Secretaria de Administração, criando a Divisão de Materiais e Patrimônio, diretamente subordinada ao Secretário, com a finalidade de ampliar a eficiência e o dinamismo do setor, além de aprimorar o controle patrimonial. Também estabelece a remuneração correspondente ao cargo de Diretor de Materiais e Patrimônio, cuja criação será incorporada à Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara.