LEI Nº 13.285, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

 

Dispõe sobre a denominação de Janete Ernesto da Silva Costa uma via de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 474/2025 – autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Janete Ernesto da Silva Costa a Rua Villagio Itália Res Jd. R/02, com início em Rua Villagio Itália Res Jd R/03 e término em cul-de-sac, localizada no Loteamento Residencial Villagio Itália, nesta Cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1941/2021".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de agosto de 2025, 371º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 01.09.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sra. Janete Ernesto da Silva, nasceu em João Neiva / ES em 15 de outubro de 1941. 

Filha Primogênita dos Srs. Jose Ernesto da Silva e Sebastiana Pires de Almeida e Silva

A homenageada, junto com seus pais e mais 6 irmãos vieram para cidade de Sorocaba no ano de 1953, estudou na Escola Getúlio Vargas até se formar.  Casou-se com o dentista Nilson Costa, com quem construiu família tendo 04 filhos.

Trabalhou na Escola Estadual Genesio Machado, exerceu a profissão de cozinheira e confeiteira e com seus dotes encantou e conquistou a todos com sua doçura e disponibilidade. 

Seu falecimento em 04 de abril de 2021 deixou enlutados e entristecidos não só os familiares, como também amigos. Porém, seus exemplos são legados e eles estarão perpetuados na memória de todos que o conheceram.