LEI Nº
13.277, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Altera
a Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que Institui o Dia e a Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de
Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 361/2025 – autoria do Vereador Cristiano Anunciação dos Passos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta o § 2º, ao art. 4º, da Lei nº 11.849, de 20 de dezembro de 2018, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art.4º
(...)
§ 2º Passa a
integrar também o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba, a “Corrida Autista
Run” que promove a inclusão e o
acesso ao esporte para crianças com TEA e seus familiares, a ser realizada
preferencialmente na Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com
Deficiência.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de agosto de 2025, 371º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANA
CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária
da Cidadania
JOSÉ
VINÍCIUS CAMPOS AITH
Secretário
da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 26.08.2025
JUSTIFICATIVA:
Submetemos
a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que altera a Lei nº
11.849, de 20 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
A presente alteração,
visa acrescentar na redação do artigo 4º o § 2º para incluir o
evento conhecido como “Corrida Autista Run”
no Calendário Oficial do Município, a
ser realizado preferencialmente na semana que compreende o dia 21 de setembro.
A
primeira edição da corrida foi realizada em 17 de dezembro de 2023, na cidade
de Guarulhos - SP, contando com mais de 300 inscritos. Não só pessoas com o
espectro de autismo participaram, mas também pais, tios, avós, familiares, e
simpatizantes da causa, tornando o evento um sucesso de inclusão.
Em 2025
só na edição de Guarulhos triplicou o número de participantes da primeira
edição. O evento ocorreu também nas seguintes cidades: Santa Isabel – SP,
Jundiaí - SP e Minaçu – GO.
A
corrida foi idealizada por Rômulo Cesar Rosendo, educador físico, movido pelo
conhecimento das dificuldades que muitas crianças enfrentam e têm por objetivos
a Inclusão e Conscientização sendo uma oportunidade de aprender mais sobre o
autismo e outras condições neuro atípicas. Isso ajuda a desmistificar
preconceitos e criar um ambiente mais acolhedor para todos.
Saúde e
Bem-Estar: A prática de atividades físicas é essencial para a saúde e qualidade
de vida. A corrida promove um estilo de vida ativo e saudável, beneficiando
tanto o corpo quanto a mente.
Comunidade
e União: Eventos como a Autista Run
fortalecem os laços comunitários, reunindo pessoas em torno de uma causa comum
e positiva. É uma chance de conhecer novas pessoas, compartilhar experiências e
construir redes de apoio duradouras.
Assim, visando incluir crianças que possuem Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em atividades recreativas no município podemos visualizar
que essa simples e poderosa iniciativa, apresentada neste projeto de Lei, seria
mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da
população, elevando o patamar da nossa Cidade, conhecida tradicionalmente por
ser acolhedora a todos.
Por
todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto
de Lei, tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente
proposição, aguardo sua transformação em Lei.