LEI Nº 13.270, DE 24 DE JULHO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade SOROCABA ESPORTE SOCIAL e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 321/2025  – autoria do Vereador Antonio Cicero da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a entidade SOROCABA ESPORTE SOCIAL, CNPJ: 54.083.717/0001-73.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei que ora submeto ao Egrégio Plenário visa declarar de utilidade pública a SOROCABA ESPORTE SOCIAL, entidade sem fins econômicos, fundada em 16 de outubro de 2023, com sede na Avenida Riusaku Kanizawa, nº 454, Casa A, Lopes de Oliveira, CEP 18071-286, Sorocaba/SP.

A entidade SOROCABA ESPORTE SOCIAL tem como objetivo promover a inclusão social por meio do esporte, retirando crianças e adolescentes da rua e incentivando-os a praticar esportes.

Essa prática traz benefícios como saúde, disciplina, respeito e educação, contribuindo para o desenvolvimento integral dos jovens.

A entidade desempenha papel fundamental na formação de valores, educação, conscientização, inclusão social, responsabilidade social e ambiental, gerando oportunidades para crianças, jovens e menos favorecidos.

Sua atuação é pautada pela promoção de campeonatos e torneios de diversas modalidades esportivas, mantendo equipes e atletas unidos e ativos.

A inserção de crianças e adolescentes nas atividades é feita respeitando o horário escolar, garantindo a compatibilidade entre estudo e prática esportiva.

Além disso, a entidade realiza eventos sociais em datas festivas, promovendo integração e convívio social junto à comunidade.

Diante dos benefícios sociais e educacionais proporcionados pela SOROCABA ESPORTE SOCIAL, solicito apoio e aprovação deste Projeto pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.