LEI Nº 13.269, DE 24 DE JULHO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Alice Emanuelle, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 213/2025 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 06 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Instituto Alice Emanuelle.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A propositura tem respaldo na Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, pois há personalidade jurídica pelo menos 12 meses, ou seja, atua desde 24 de julho de 2023, o funcionamento está de acordo com os objetivos do estatuto, os cargos da diretoria não são remunerados, demonstram reciprocidade social, ou seja, benefício às crianças do Município de Sorocaba.

O Instituto Alice Emanuelle, com sede no Bairro Jardim Santa Catarina, na rua Benedita Ramos Dos Santos, 768 CEP 18078-611, com foro nesta cidade, nasceu de um sonho em fazer mais pelo próximo, com o intuito de agregar melhorias na qualidade de vida de crianças e famílias, desenvolvendo um trabalho social direcionado a todos independente de classe social, nacionalidade, sexo, ou crença religiosa. A instituição é de caráter filantrópico e assistencial.

Por tal razão, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e por todo o exposto, é de lídima e justa a declaração de Utilidade Pública ao Instituto Alice Emanuelle, contado com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.