LEI Nº 13.263, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade
Pública o Projeto IDE Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 153/2024 – autoria do Vereador Dylan
Roberto Viana Dantas.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado
de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de
2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Projeto IDE Sorocaba.
Art. 2º As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas
no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
17 de julho de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto não
substitui o publicado no DOM em 25.07.2025
JUSTIFICATIVA:
Tratando-se de instituição idônea, e seguindo todos os trâmites legais,
juntamente com todos os anexos documentos comprobatórios, submeto aos pares a
apreciação desta propositura e peço o voto favorável para aprovação.