LEI Nº 13.263, DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública o Projeto IDE Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 153/2024 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o Projeto IDE Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de julho de 2 025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 25.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tratando-se de instituição idônea, e seguindo todos os trâmites legais, juntamente com todos os anexos documentos comprobatórios, submeto aos pares a apreciação desta propositura e peço o voto favorável para aprovação.