LEI Nº
13.262, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Institui
o Programa Escola Amiga PET, com o objetivo de incentivar a adoção de animais pelas
escolas públicas e privadas da cidade, promovendo o bem-estar animal e a
convivência entre os alunos e os animais.
Projeto
de Lei nº 234/2025 – autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Sorocaba, o Programa Escola Amiga Pet, com o objetivo de incentivar a adoção de
animais pelas escolas públicas e privadas da cidade, promovendo o bem-estar
animal e a convivência saudável entre os alunos e os animais, como parte do
processo educativo e de formação da cidadania.
Art. 2º O Programa Escola Amiga Pet tem como
objetivos:
I - proporcionar aos alunos uma convivência com os
animais, favorecendo o desenvolvimento emocional, social e afetivo, e
estimulando a empatia, o respeito e a responsabilidade;
II - incentivar a adoção responsável de animais;
III - oferecer uma ferramenta pedagógica para as
escolas, promovendo atividades que envolvam a convivência saudável entre alunos
e animais, com ênfase na construção de valores como o cuidado, a ética e a
responsabilidade;
IV - enaltecer o convívio social e a formação da
personalidade dos alunos, por meio do estímulo à interação saudável entre
crianças e animais.
Art. 3º A participação das escolas no Programa
Escola Amiga Pet será voluntária, e a escola deverá se comprometer a adotar um
animal, de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto de Lei e demais
instrumentos legais de âmbito municipal, estadual e federal.
Art. 4º As escolas que aderirem ao Programa Escola
Amiga Pet poderão realizar atividades pedagógicas que envolvam a convivência
entre os alunos e o animal, como forma de promover a conscientização sobre o
respeito aos animais e o desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação e a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal em parceria
com outras entidades competentes, poderão oferecer orientação, suporte e
treinamento às escolas participantes do Programa Escola Amiga Pet.
Art. 6º A Prefeitura de Sorocaba poderá firmar
parcerias com organizações não governamentais, empresas e outras instituições,
públicas ou privadas, que possam apoiar a implementação e manutenção do
Programa Escola Amiga Pet.
Art. 7º Os animais a serem adotados por esse
programa deverão ser, preferencialmente, aqueles que estejam no Canil Municipal
de Sorocaba.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
CLAYTON
CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário
da Educação
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 25.07.2025
JUSTIFICATIVA:
O projeto
Escola Amiga Pet tem como principal objetivo a criação de um ambiente mais
saudável e enriquecedor para os alunos da rede pública e privada do município
de Sorocaba. A convivência com animais tem sido amplamente reconhecida por
diversos estudos como uma ferramenta importante para o desenvolvimento
emocional e social das crianças, contribuindo para a formação de valores como a
empatia, a responsabilidade e o respeito à vida.
Além
disso, o projeto visa promover a adoção responsável de animais, combatendo o
abandono e incentivando a integração entre os alunos e os animais de maneira
saudável e educativa. A presença de um animal no ambiente escolar pode
estimular o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, melhorar a
autoestima dos alunos e fortalecer o convívio social entre os membros da
comunidade escolar.
Com a
implementação do Escola Amiga do Pet, espera-se que as escolas de Sorocaba se
tornem espaços mais inclusivos, dinâmicos e enriquecedores para os alunos,
criando um ambiente de aprendizado que valorize o respeito, o cuidado e a
responsabilidade, tanto com os animais quanto com os seres humanos.
Por
outro lado, também contribuirá para que os animais que estejam no Canil
Municipal possam encontrar um novo lar, fazendo com que aquele equipamento seja
cada vez mais um local de passagem e não um destino final aos animais.
Por fim,
o projeto representa um passo importante para o fortalecimento da educação
integral no município, agregando ao currículo escolar práticas que promovem a
interação social e o desenvolvimento de habilidades essenciais para a formação
cidadã dos alunos.