LEI Nº 1.326, DE 27 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Govêrno do Estado de São Paulo para construção de "Centro de Difusão Cultural".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado de São Paulo uma área de terreno com 51.554 m2, (cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), de sua propriedade, situada no "Jardim Santa Rosália", destinado a construção de um "Centro de Difusão Cultural" da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, assim caracterizada:
1º Uma gleba de terra com a área de 34.427,00 metros quadrados, limitando- se pela maneira seguinte: - pelo lado direito de quem olha para o Norte com a rua nº 25; pelo lado esquerdo com a rua Comendador Hélio Monzoni; ao Norte com a rua Professor João Lourenço Rodrigues e rua nº 8; ao Sul com a Avenida Pereira da Silva;
2º Uma gleba de terra com a área de 17.127,00 metros quadrados, limitando- se pela maneira seguinte: - pelo lado direito de quem olha para o Norte com a rua nº 25, pelo lado esquerdo com a rua Comendador Hélio Monzoni; e ao Norte com a Avenida Pereira da Silva; e ao Sul com propriedade Municipal.
Art. 2º Na hipótese do donatário não iniciar as obras no prazo de dois anos contados na lavratura da escrita, revertera o imóvel ao patrimônio municipal, com tôdas as benfeitorias existentes, independentes de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
(Diretor Administrativo em exercício)