LEI Nº 13.256, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui o mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o transtorno do espectro autista – TEA, no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 281/2025 - autoria do Vereador Rodolfo Antônio Lima de Oliveira.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês Abril Azul no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba.
Art. 2º No mês do Abril Azul, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-ão campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - promover caminhada em prol da conscientização, discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do Abril Azul o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” e a peça de quebra-cabeça.
Art. 5º O mês de abril de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Sorocaba; e denomina-se Abril Azul.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ
Secretária da Cidadania
JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.07.2025
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Considerando a competência concorrente para legislar sobre fauna e proteção do meio ambiente; e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e preservar a fauna, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na promoção de iniciativas que tenham como objetivo estimular e facilitar a adoção de animais domésticos.
Neste ponto, cabe destacar também o artigo 33, I, e, da Lei Orgânica de Sorocaba, que determina que “cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz respeito: a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Sorocaba, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existem aproximadamente 70 milhões de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil (ONU). Pesquisas da Centro de Desenvolvimento Científico) CDC do Instituto Butantan indicam que 1 em cada 36 crianças é autista. Por esses dados em torno de 1 a 2% da população está no espectro autista, com margem para ampliação.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser interpretado como “mal-educado” e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado.
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres para a aprovação da presente iniciativa.