LEI
Nº 13.254, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Dispõe
sobre a denominação de ANTONIO EVERALDO DOS SANTOS à Estação Jardim Paineiras
do Sistema BRT Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 393/2025 – autoria do Vereador Cícero João da Silva.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º A placa indicativa
conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito
1960-1993".
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CARLOS
EDUARDO PASCHOINI
Secretário
de Mobilidade
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.07.2025
Justificativa:
A
Presente
proposição tem por finalidade prestar uma justa e simbólica homenagem ao senhor
Antônio Everaldo dos Santos, cidadão que, ao longo de sua vida, marcou presença
entre familiares, amigos e comunidade como pessoa íntegra, trabalhadora e
comprometida com os valores da convivência social. Mesmo tendo sua trajetória
interrompida de forma precoce, aos 33 anos de idade, vítima de um ato de
violência, Antônio Everaldo permanece na memória de todos que com ele
conviveram, como alguém que buscava contribuir com o bem-estar dos que o
cercavam, sendo lembrado por seu caráter, companheirismo e senso de
responsabilidade. A nomeação de uma Estação do Sistema BRT em sua memória é um
ato de reconhecimento e respeito à sua história de vida, e representa também um
gesto de solidariedade às famílias que enfrentam a dor da perda de seus entes
queridos em circunstâncias trágicas. É uma forma simbólica de eternizar seu
nome na paisagem urbana da cidade de Sorocaba, assegurando que sua lembrança
perdure ao longo das gerações, e especialmente à sua esposa Valéria e três
filhas, Márcia, Priscila e Tatiana. Dessa forma, apresentamos o presente
Projeto de Lei com o intuito de homenagear postumamente o senhor Antônio
Everaldo dos Santos, confiando na sensibilidade e acolhimento dos nobres
colegas, para sua aprovação.