LEI Nº 13.246, DE 4 DE JULHO DE 2025.

 

Institui a Campanha "DivulgaZoo", com o objetivo de divulgar as ações executadas pelo Zoológico Municipal de Sorocaba, focando em educação ambiental, transparência na gestão pública e o tratamento dos animais.

 

Projeto de Lei nº 188/2025 – autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal permanente “DivulgaZoo", com o objetivo de divulgar as ações executadas pelo Zoológico Municipal de Sorocaba, focando em educação ambiental, transparência na gestão pública e o tratamento dos animais.

 

Art. 2º São objetivos do DivulgaZoo:

 

I - promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da preservação da fauna e flora;

 

II - divulgar as ações educacionais e de conservação do Zoológico Municipal, destacando projetos, atividades, palestras e eventos realizados;

 

III - fornecer informações transparentes sobre a gestão do zoológico, incluindo dados sobre a saúde dos animais, cuidados, alimentação e processos de reincorporação;

 

IV - incentivar a participação da comunidade em atividades relacionadas ao zoológico, como visitas, voluntariado e eventos especiais;

 

V - estimular a interação nas redes sociais, permitindo que a população faça sugestões e tire dúvidas sobre os cuidados e o manejo dos animais.

 

Art. 3º A divulgação poderá ser feita nas redes sociais e em canais criados para esse fim, podendo, inclusive, ser difundidos através de canais já existentes:

 

I - poderá ser criada uma página oficial do Projeto "DivulgaZoo" nas principais redes sociais;

 

II - poderão ser realizadas parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e grupos de pesquisa para promover iniciativas conjuntas que visem a conservação da biodiversidade e a educação ambiental.

 

Art. 4º Para o bom andamento da campanha a Prefeitura poderá manter o registro online e atualizado dos animais do Zoológico.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANTONIO GENEZZI LOPES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

interino

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Zoológico Municipal Quinzinho de Barros (PZMQB) está fundamentado em cinco pilares essenciais: Educação Ambiental, Pesquisa Científica, Bem-estar Animal, Conservação e Lazer.

Embora desenvolva um trabalho altamente complexo e importante para a coletividade, faz-se necessário melhorar a divulgação, a fim de dar o devido acesso à população acerca de temas relacionados ao meio ambiente do município de Sorocaba.

Através do compartilhamento de fragmentos da rotina do zoológico como: ações de bastidores, atuação dos profissionais, realização de pesquisas e outras funções que colaboram com a conservação das espécies, e outras atividades realizadas diariamente na instituição, é possível desmistificar a imagem negativa que uma parcela da população tem a respeito da instituição, além de promover propriamente a divulgação e amplo acesso da população a conhecimento sobre temas ambientais. 

Sabe-se que muitos conceitos formados no imaginário popular nem sempre refletem a realidade e, grande parte das vezes, isso se deve à falta de conhecimento. Por sua vez, a própria instituição possui responsabilidade sobre essa lacuna de saberes, já que apresenta uma divulgação insuficiente de suas atividades.

Atualmente, as redes sociais ocupam um lugar de destaque na sociedade como veículo de compartilhamento dos mais variados tipos de conhecimento. O engajamento que essa ferramenta virtual possibilita é extremamente abrangente, permitindo alcançar pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e até mesmo localizações geográficas. Por isso, a manutenção de um perfil de Instagram exclusivo para o Zoológico seria tão significativa.

Embasando as razões acima elencadas, é fundamental citar que, do ponto de vista legal, existe a obrigação do município em fornecer informações ambientais para sua população. A Lei 10.060/2012, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, possui como um de seus princípios “a garantia do acesso e da difusão das informações relativas ao meio ambiente”; e como um de seus objetivos: “promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente”. Um dos instrumentos da referida Lei é a Política Municipal de Educação Ambiental, cujo objeto está diretamente relacionado a uma das importantes funções do PZMQB.

A Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei 7.854/2006, explicita que a Educação Ambiental “é um componente essencial e permanente da educação ambiental municipal, devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”. Ainda segundo essa Lei, o poder público deverá “estimular a difusão, através dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.” Um dos objetivos citados diz respeito à “garantia de democratização na elaboração dos conteúdos e da acessibilidade e transparência das informações ambientais”.

O Decreto 18.553/2010, que regulamenta a Lei 7.854/23006, também relata a responsabilidade do poder público, em nível municipal, de incentivar a Educação Ambiental não-formal através de ações como: “promover a Educomunicação que tem por objetivo estabelecer a inter-relação entre processos e tecnologias da informação e da comunicação e as demais áreas do conhecimento, ampliando as habilidades e competências e envolvendo diversas linguagens e formas de expressão para a construção da cidadania e colaborar com a democratização das informações ambientais.”

É importante destacar que, embora a Educação Ambiental possua maior arcabouço legal quando comparada às outras vertentes de atuação do Zoológico, os componentes referentes à Pesquisa Científica, Bem-estar Animal e Conservação estão associados à matéria ambiental. É claro que, ao tornar públicas ações que de outra forma ficariam restritas aos bastidores do zoo, a divulgação desses componentes em locais apropriados, promoverá a educação ambiental. Sendo assim, compete ao Município estimular como um todo a difusão das informações ambientais à comunidade, conforme instituído pela Política Municipal de Meio Ambiente.

Sobre a função lazer, cabe salientar que, apenas no ano de 2024, o PZMQB recebeu mais de 360.000 visitantes, o que denota a importância do zoo como ponto turístico da cidade de Sorocaba. Com a implementação de uma página de Instagram para o Zoo, será possível que o público conheça também um pouco sobre o local, a estrutura, os animais do plantel e tenha a possibilidade de aproveitar ainda mais o passeio, explorando o viés educativo e ambiental da instituição.

Conclui-se, portanto, que a geração e disseminação de informações ambientais geradas pelo Zoológico de Sorocaba precisam ser divulgadas com maior eficiência, por isso peço apoio dos nobres vereadores para essa importante propositura.