LEI Nº
13.246, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Institui a Campanha "DivulgaZoo",
com o objetivo de divulgar as ações executadas pelo Zoológico Municipal de
Sorocaba, focando em educação ambiental, transparência na gestão pública e o
tratamento dos animais.
Projeto
de Lei nº 188/2025 – autoria da Vereadora Jussara Aparecida Fernandes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a Campanha Municipal permanente “DivulgaZoo",
com o objetivo de divulgar as ações executadas pelo Zoológico Municipal de
Sorocaba, focando em educação ambiental, transparência na gestão pública e o
tratamento dos animais.
Art. 2º
São objetivos do DivulgaZoo:
I - promover a educação ambiental e a conscientização sobre a
importância da preservação da fauna e flora;
II - divulgar as ações educacionais e de conservação do Zoológico
Municipal, destacando projetos, atividades, palestras e eventos realizados;
III -
fornecer informações transparentes sobre a gestão do zoológico, incluindo dados
sobre a saúde dos animais, cuidados, alimentação e processos de reincorporação;
IV - incentivar a participação da comunidade em atividades
relacionadas ao zoológico, como visitas, voluntariado e eventos especiais;
V - estimular a interação nas redes sociais, permitindo que a
população faça sugestões e tire dúvidas sobre os cuidados e o manejo dos
animais.
Art. 3º
A divulgação poderá ser feita nas redes sociais e em canais criados para esse
fim, podendo, inclusive, ser difundidos através de canais já existentes:
I - poderá ser criada uma página oficial do Projeto "DivulgaZoo" nas principais redes sociais;
II - poderão ser realizadas parcerias com instituições de ensino,
organizações não governamentais e grupos de pesquisa para promover iniciativas
conjuntas que visem a conservação da biodiversidade e a educação ambiental.
Art. 4º Para
o bom andamento da campanha a Prefeitura poderá
manter o registro online e
atualizado dos animais do Zoológico.
Art. 5º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de julho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
ANTONIO
GENEZZI LOPES
Secretário
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal
interino
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no
DOM em 11.07.2025
JUSTIFICATIVA:
O Zoológico Municipal Quinzinho de Barros
(PZMQB) está fundamentado em cinco pilares essenciais: Educação Ambiental,
Pesquisa Científica, Bem-estar Animal, Conservação e Lazer.
Embora
desenvolva um trabalho altamente complexo e importante para a coletividade,
faz-se necessário melhorar a divulgação, a fim de dar o devido acesso à população
acerca de temas relacionados ao meio ambiente do município de Sorocaba.
Através
do compartilhamento de fragmentos da rotina do zoológico como: ações de
bastidores, atuação dos profissionais, realização de pesquisas e outras funções
que colaboram com a conservação das espécies, e outras atividades realizadas
diariamente na instituição, é possível desmistificar a imagem negativa que uma
parcela da população tem a respeito da instituição, além de promover
propriamente a divulgação e amplo acesso da população a conhecimento sobre
temas ambientais.
Sabe-se
que muitos conceitos formados no imaginário popular nem sempre refletem a
realidade e, grande parte das vezes, isso se deve à falta de conhecimento. Por
sua vez, a própria instituição possui responsabilidade sobre essa lacuna de
saberes, já que apresenta uma divulgação insuficiente de suas atividades.
Atualmente,
as redes sociais ocupam um lugar de destaque na sociedade como veículo de
compartilhamento dos mais variados tipos de conhecimento. O engajamento que
essa ferramenta virtual possibilita é extremamente abrangente, permitindo
alcançar pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e até mesmo
localizações geográficas. Por isso, a manutenção de um perfil de Instagram
exclusivo para o Zoológico seria tão significativa.
Embasando
as razões acima elencadas, é fundamental citar que, do ponto de vista legal,
existe a obrigação do município em fornecer informações ambientais para sua
população. A Lei 10.060/2012, que institui a Política Municipal de Meio
Ambiente, possui como um de seus princípios “a garantia do acesso e da difusão
das informações relativas ao meio ambiente”; e como um de seus objetivos:
“promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação,
conservação e recuperação do meio ambiente”. Um dos instrumentos da referida
Lei é a Política Municipal de Educação Ambiental, cujo objeto está diretamente
relacionado a uma das importantes funções do PZMQB.
A Política Municipal de Educação
Ambiental, instituída pela Lei 7.854/2006, explicita que a Educação Ambiental
“é um componente essencial e permanente da educação ambiental municipal,
devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do
processo educativo, em caráter formal e não formal”. Ainda segundo essa Lei, o
poder público deverá “estimular a difusão, através dos meios de comunicação de
massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados ao
meio ambiente.” Um dos objetivos citados diz respeito à “garantia de
democratização na elaboração dos conteúdos e da acessibilidade e transparência
das informações ambientais”.
O
Decreto 18.553/2010, que regulamenta a Lei 7.854/23006, também relata a
responsabilidade do poder público, em nível municipal, de incentivar a Educação
Ambiental não-formal através de ações como: “promover a Educomunicação que tem
por objetivo estabelecer a inter-relação entre processos e tecnologias da
informação e da comunicação e as demais áreas do conhecimento, ampliando as
habilidades e competências e envolvendo diversas linguagens e formas de
expressão para a construção da cidadania e colaborar com a democratização das
informações ambientais.”
É
importante destacar que, embora a Educação Ambiental possua maior arcabouço
legal quando comparada às outras vertentes de atuação do Zoológico, os
componentes referentes à Pesquisa Científica, Bem-estar Animal e Conservação
estão associados à matéria ambiental. É claro que, ao tornar públicas ações que
de outra forma ficariam restritas aos bastidores do zoo, a divulgação desses
componentes em locais apropriados, promoverá a educação ambiental. Sendo assim,
compete ao Município estimular como um todo a difusão das informações
ambientais à comunidade, conforme instituído pela Política Municipal de Meio
Ambiente.
Sobre a
função lazer, cabe salientar que, apenas no ano de 2024, o PZMQB recebeu mais
de 360.000 visitantes, o que denota a importância do zoo como ponto turístico
da cidade de Sorocaba. Com a implementação de uma página de Instagram para o
Zoo, será possível que o público conheça também um pouco sobre o local, a
estrutura, os animais do plantel e tenha a possibilidade de aproveitar ainda
mais o passeio, explorando o viés educativo e ambiental da instituição.
Conclui-se,
portanto, que a geração e disseminação de informações ambientais geradas pelo
Zoológico de Sorocaba precisam ser divulgadas com maior eficiência, por isso
peço apoio dos nobres vereadores para essa importante propositura.