LEI Nº 13.243, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

Institui o dia 25 de março como Dia Municipal de Levante Contra o Feminicídio.

 

Projeto de Lei nº 72/2023 – autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Levante Contra o Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 25 de março.

 

Art. 2º Poderão ser realizadas, na semana que inclui o dia 25 de março, ações destinadas a:

 

I - promoção de campanhas institucionais de conscientização sobre o problema do feminicídio;

 

II - divulgação de boas práticas que promovam o respeito à vida das mulheres;

 

III - eventos para orientação às mulheres que vivem em situação de violência para que busquem apoio dos órgãos públicos responsáveis;

 

IV - discussões de políticas de apoio a crianças e adolescentes de famílias atingidas pelo feminicídio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

ROSANGELA PERECINI

Secretária da Mulher

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2025

 

Justificativa:

 

Existem na cidade duas Leis municipais que tratam do combate à violência contra a mulher, e das formas como a sociedade civil organizada poder participar ativamente para a construção de espaços de segurança públicos e privados para as mulheres e meninas. São essas Leis Municipais de autoria desta vereadora:

·                    Lei n° 12.301, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Agosto Lilás a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto em Sorocaba e dá outras providências.

·                    Lei n° 12.057, de 29 de agosto de 2019, que institui no âmbito do município de Sorocaba a campanha de enfrentamento ao assédio e a violência sexual.

Somada às iniciativas municipais de combate à violência contra a mulher, na Câmara Federal tramita neste momento, o projeto de lei nº 2723/2022 que, assim como nossa proposta, institui o 25 de março uma data de combate ao ápice da violência contra a mulher, o feminicídio.

Tipificado como crime hediondo desde 2015 a partir da Lei Federal nº 13.104, o feminicídio faz pelo menos uma vítima por dia no Brasil, como é descrito no Boletim "Elas Vivem: dados que não se calam", disponibilizado pela Rede de Observatórios de Segurança no último dia 06 de março de 2023.

Outro levantamento de dados, agora pelo portal G1 aponta o maior número de feminicídios no Brasil no último período desde que a lei entrou em vigor, ao todo 1.410 mulheres foram assassinadas somente por serem mulheres.

A aprovação deste texto dá à Prefeitura, mais uma a oportunidade de trabalhar o fim da violência doméstica e familiar desde a base, esperando que no futuro, o dia do levante contra o feminicídio seja apenas uma memória de um passado de luta por um futuro de paz para as mulheres.