LEI Nº 13.241, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a inclusão da Semana do Futebol dos Amputados no calendário oficial do município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 198/2025, do Edil Izídio de Brito Correia.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Futebol dos Amputados, a ser celebrada anualmente no dia 26 de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 2º A Semana do Futebol dos Amputados tem como objetivos:

 

I - promover a inclusão social e a acessibilidade por meio do esporte;

 

II - disseminar informações sobre o futebol de amputados, sua história, regras e benefícios como modalidade esportiva;

 

III - fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o esporte adaptado, incluindo infraestrutura, apoio financeiro e programas de treinamento;

 

IV - encorajar a formação de novas equipes e a realização de competições locais, regionais e nacionais na modalidade;

 

V - valorizar e homenagear atletas, treinadores, árbitros, profissionais de saúde e demais pessoas envolvidas no futebol de amputados, reconhecendo seus esforços e contribuições;

 

VI - promover a conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde física e mental de pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Durante a Semana do Futebol dos Amputados, poderão ser realizados:

 

I - eventos, torneios e competições de futebol de amputados, com a participação de equipes locais, regionais e nacionais;

 

II - workshops e cursos de capacitação para atletas, treinadores, árbitros, profissionais de saúde e demais interessados na modalidade;

 

III - palestras e seminários sobre temas relacionados ao futebol de amputados, como inclusão social, acessibilidade, saúde, treinamento e desenvolvimento de políticas públicas;

 

IV - atividades culturais, como exposições, apresentações musicais e teatrais, que abordem a temática do esporte adaptado e da inclusão social;

 

V - campanhas de divulgação e conscientização sobre o futebol de amputados, utilizando diversos meios de comunicação, como redes sociais, mídia impressa e eletrônica.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esportes e Lazer, poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da Semana do Futebol dos Amputados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

VITOR HUGO TAVARES

Secretário de Esporte e Qualidade de Vida

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei visa instituir a "Semana do Futebol dos Amputados" no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser celebrada anualmente na semana que incluir o dia 26 de agosto. A proposta tem como objetivo não apenas fomentar o esporte adaptado, mas também promover a inclusão social, a acessibilidade, o resgate social e o reconhecimento dos atletas e profissionais envolvidos nessa modalidade esportiva.

A inclusão desta data no calendário oficial poderá contribuir significativamente para o desenvolvimento do futebol de amputados, dando maior visibilidade à modalidade e incentivando a participação tanto de atletas quanto de público em geral. A "Semana do Futebol dos Amputados" será uma oportunidade para celebrar a superação, a força e o talento dos atletas com deficiência, além de promover a conscientização sobre a importância da inclusão social e da acessibilidade no esporte.

Acreditamos que este projeto de lei trará benefícios significativos para a comunidade de Sorocaba, promovendo a inclusão social, a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento do esporte adaptado.

Por essas razões, pedimos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.