LEI Nº 13.238, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

 

Institui o Banco de Óculos Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 125/2025 – autoria do Vereador Antonio Cicero da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Banco de Óculos do Município para fornecimento gratuito de armações de óculos e lentes provenientes de doações para pessoas carentes ou de baixa renda.

 

Art. 2º As doações de armações de óculos poderão ser realizadas por qualquer pessoa física e jurídica, devendo ser depositadas em locais pré-definidos.

 

Art. 3º O acervo do Banco de Óculos será mantido através da doação de armações novas ou usadas, em bom estado e depois de avaliação.

 

Art. 4º Os óculos a serem doados ao Banco de Óculos serão recebidos diretamente ou por organizações sociais conveniadas.

 

Art. 5º O interessado deverá comprovar a sua baixa renda, dispensada no caso de inscritos em programas de assistência social do governo federal, e prescrição médica.

 

Art. 6º Será possível realizar a solicitação através de sítio eletrônico do Município ou em sítio eletrônico próprio desenvolvido no futuro.

 

Art. 7º O Município poderá contar com a participação de entidades socioassistenciais que desenvolvam atividades na área da assistência social.

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º As demais normas necessárias ao cumprimento desta Lei serão estabelecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo, mediante Decreto.

 

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 11. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

ANA CLAUDIA MARTINI FAUAZ

Secretária da Cidadania

Interina

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Trata-se de proposta que pretende instituir o Banco de Óculos Municipal, por meio de doações de armações em bom estado e lentes, a ser distribuído a pessoas de baixa renda.

É importante ressaltar que na maioria das vezes é inviável praticar as atividades diárias sem o uso de óculos, quando necessário, portanto, o objetivo é facilitar o acesso da população que necessita de uma armação, porém não tem condições econômicas de atender essa necessidade.

Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.