LEI Nº 13.229, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, autoriza seu uso para a implantação de sistema viário e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 443/2025 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens de uso comum do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

 

Descrição: “Parte de uma área urbana, designada Área Verde 4 do loteamento Jardim Carandá, desta cidade, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7407804.98m e E 243515.18m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, Plano de Projeção UTM 23S, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 247°25'2.47'' e 26,87m até o vértice Pt1, confrontando terreno designado Quinhão 2, Fazenda Santa Flávia, de propriedade de José Venâncio Martins Agutoli e outros, deste segue em 33°51'50.61'' e 3,38m até o vértice Pt2, deste segue em 36°21'6.38'' e 14,02m até o vértice Pt3, deste segue em 38°53'59.78'' e 12,94m até o vértice Pt4, deste segue em 41°00'32.71'' e 9,53m até o vértice Pt5, deste segue em 42°52'37.81'' e 12,51 m até o vértice Pt6, deste segue em 44°41'36.38'' e 3,01m até o vértice Pt7, deste segue em 44°29'19.33'' e 7,58m até o vértice Pt8, deste segue em 45°01'17.37'' e 7,66m até o vértice Pt9, deste segue em 45°29'31.20'' e 10,41m até o vértice Pt10, deste segue em 47°30'19.44'' e 3,58m até o vértice Pt11, confrontando a Área Verde 3 do loteamento Jardim Carandá, deste segue em 193°20'0.17'' e 7,29m até o vértice Pt12, deste segue em 198°46'40.92'' e 8,36m até o vértice Pt13, deste segue em 205°59'28.77'' e 7,50m até o vértice Pt14, deste segue em 209°16'57.19'' e 4,49m até o vértice Pt15, deste segue em 212°38'52.00'' e 4,41m até o vértice Pt16, deste segue em 215°48'51.19'' e 4,64m até o vértice Pt17, deste segue em 218°39'21.85'' e 6,43m até o vértice Pt18, deste segue em 219°29'48.46'' e 6,95m até o vértice Pt19, deste segue confrontando a área remanescente, em 219°49'17.33'' e 12,17m até o vértice Pt0, encerrando uma área de 799,26m² (setecentos e noventa e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 173,74 m² (cento e setenta e três metros e setenta e quatro decímetros quadrados).”

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal deverá utilizar o imóvel descrito no artigo 1º para implantação de sistema viário, no âmbito do art. 90, da Lei nº 13.123, de janeiro de 2025, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial Sustentável do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

JESSICA PEDROSA

Secretária de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a desafetar bem público para a implantação de sistema viário, e dá outras providências.

É certo que a autonomia municipal, consagrada constitucionalmente, desde que presente o interesse público, permite que se proceda à desafetação do bem público como se pretende, mostrando-se lógica sua competência para afetar ou desafetar o bem.

O presente projeto, em conjunto com outros, vislumbra a desafetação de trechos de áreas no intuito de implementar melhorias consideráveis no sistema viário da região, o que se faz necessário tendo em vista as recentes mudanças na área urbana e as necessidades de melhorias na mobilidade e na qualidade das áreas verdes, sendo o Município um condutor da política de uso do solo urbano acerca de seus interesses.

No caso em questão, trata-se de obra viária necessária em virtude do crescimento da Região Norte de Sorocaba, bem como dos bairros Parque São Bento e Residencial Jardim Carandá, local em que os moradores vem enfrentando dificuldade de acesso, pois possuem como única opção de trajeto a rodovia que liga Sorocaba a Porto Feliz.

Assim, desafetação e afetação irá permitir a implantação do Complexo Viário de interligação dos Bairros Parque São Bento e Residencial Jardim Carandá, otimizando o transporte público e o acesso aos bairros.

Referido sistema faz parte do “Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba – Desenvolve Sorocaba” previsto no contrato de operação de crédito externo junto ao New Development Bank – NDB aprovado pela Lei Municipal nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021.

Referidas obras de mobilidade foram previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município atual e no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana do Município de Sorocaba – PDTUM, Lei Municipal nº 11.319, de 4 de maio de 2016.

Tais trajetos permeiam áreas públicas de titularidade municipal de distintas características e origens sendo necessária sua desafetação e afetação ao viário do Município modificando seus destinos originais.

Referida afetação irá permitir ao Poder Público, melhor organizar o uso do solo atendendo aos interesses públicos da coletividade, assim, estando plenamente justificada a presente proposição, conto com o apoio de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a transformação do Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e reiterando protestos da mais elevada estima e consideração.