LEI Nº 13.226, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Institui a Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 84/2025, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º São objetivos da campanha:

 

I – Promover a divulgação de conteúdos informativos listando os tipos de golpes virtuais e as maneiras de prevenir esses golpes segundo instruções fornecidas pelos órgãos de segurança;

 

II – Promover fóruns e canais de debate com a participação de representantes de segurança urbana e sociedade em geral para proporcionar ações de combate e enfrentamento de novas ocorrências;

 

III – Divulgar canais oficiais para a realização de denúncias formuladas pelas vítimas e aquelas pessoas que identificarem o possível golpe virtual antes de sua ocorrência;

 

IV - Combater e denunciar sites falsos, mensagens suspeitas recebidas por meio de e-mails, mensagens telefônicas, WhatsApp e toda a atividade suspeita disseminada pela internet que causem riscos ou prejuízos à população de modo geral;

 

V – Promover movimentos e debates com a participação de órgão de segurança pública urbana para conscientizar a população sobre mecanismos de prevenção e combate a prática de golpes virtuais;

 

VI – Auxiliar as vítimas quanto ao procedimento a ser adotado para denúncias e qualquer outra ocorrência;

 

VII – Acompanhamento quanto a prevenção e controle de novos casos.

 

Art. 3º A Campanha deverá ser realizada permanentemente com a participação da população junto aos órgãos oficiais em todos os equipamentos públicos do Município de Sorocaba.

 

§ 1º A Campanha deverá ser institucional e balizada pelos instrumentos legais e canais oficiais de denúncias podendo ser veiculadas através de sites oficiais e cartazes a serem afixados em local de fácil visualização, podendo ser adicionadas outras intervenções que forem necessárias, a critério do Poder Executivo.

 

§ 2º Poderão ser desenvolvidas apresentações promovidas por órgãos de segurança para conscientização da população em espaços públicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Segurança Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

A instituição da Campanha Permanente de Combate aos Golpes Virtuais no Município de Sorocaba representa uma iniciativa fundamental para proteger os cidadãos em um contexto de crescente digitalização e exposição a crimes cibernéticos. Com o avanço das tecnologias e a popularização do acesso à internet, a prática de golpes virtuais tornou-se uma preocupação significativa, afetando pessoas de todas as idades e classes sociais, causando prejuízos financeiros e emocionais consideráveis.

Preliminarmente cumpre-nos esclarecer que a Lei Orgânica do Município de Sorocaba nos legitima para a apresentação deste Projeto, em seu art. 33, in verbis:

“Art. 33.  Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e a estadual, notadamente no que diz

respeito: (...)

i) ao combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)

n) às políticas públicas do Município;”

Esclarecida esta questão preliminar, voltamos a matéria:

Dados alarmantes reforçam a urgência dessa medida. Segundo o relatório de crimes cibernéticos divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2023, o Brasil registrou um aumento de 65% nos golpes virtuais, especialmente aqueles relacionados a fraudes financeiras. Ainda assim, uma pesquisa realizada pela PSafe revelou que, somente no primeiro semestre de 2024, mais de 5 milhões de tentativas de golpes virtuais foram bloqueadas no país, evidenciando a magnitude do problema.

A criação dessa campanha é um passo essencial para educar e conscientizar a população, promovendo a disseminação de informações sobre os tipos de golpes mais comuns, como phishing, clonagem de contas de aplicativos de mensagens, sites falsos e fraudes bancárias. Além disso, a iniciativa prevê o fortalecimento da articulação entre o poder público, os órgãos de segurança e a sociedade civil, possibilitando um enfrentamento mais eficaz e organizado contra essas práticas criminosas.

Sorocaba, como uma cidade referência em inovação e desenvolvimento, deve liderar esforços na proteção de seus cidadãos contra crimes digitais. A campanha proposta também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, em especial o ODS 16, que visa "Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.".

Além disso, a proposta integra o contexto das políticas públicas externas para a segurança digital e urbana, promovendo a utilização consciente e segura das tecnologias. A participação da população em fóruns, debates e atividades educativas garantirá um ambiente de maior segurança e confiança no uso de ferramentas digitais.

Por fim, a implementação da campanha permanente de combate aos golpes virtuais em Sorocaba demonstra o compromisso do município com a proteção de seus cidadãos e a promoção de um ambiente digital mais seguro e confiável, contribuindo diretamente para o bem-estar social e econômico da comunidade.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares na discussão e aprovação deste Projeto de Lei de extrema relevância social.