LEI Nº
13.224, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Reconhece
a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do
Município de Sorocaba.
Projeto
de Lei nº 315/2024 – autoria do Vereador Dylan Roberto Viana Dantas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais,
no âmbito do Município de Sorocaba, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de junho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
PRISCILA
RENATA FELICIANO
Secretária
da Saúde
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARINA
MACHADO FORTI
Chefe da
Procuradoria Administrativa
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.06.2025
JUSTIFICATIVA:
A
fibromialgia é uma síndrome crônica que afeta milhares de brasileiros,
caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa,
distúrbios do sono, além de outros sintomas que comprometem significativamente
a qualidade de vida dos portadores. Essa condição, muitas vezes limita a
capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas, prejudicando sua
autonomia e participação plena na sociedade.
Embora a
fibromialgia não seja visível ou diagnosticada por exames laboratoriais
específicos, seus impactos são reais e profundos. Muitos portadores enfrentam
preconceito, além de dificuldades para acessar benefícios, serviços de saúde e
adaptações necessárias para uma vida digna. O reconhecimento da fibromialgia
como uma deficiência é uma medida que busca equiparar os direitos dessas
pessoas às garantias legais estabelecidas para outros tipos de deficiência, em
conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º
13.146/2015).
Com essa
medida, espera-se não apenas facilitar o acesso dos portadores às políticas
públicas e aos benefícios existentes, mas também promover a conscientização e o
respeito às dificuldades enfrentadas por esses indivíduos.
Dessa
forma, a aprovação desta lei representará um marco na garantia de direitos e na
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.