LEI Nº 13.222, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

 

Institui Rotas Turísticas de Cicloturismo, Antonia Mitioko Goia “Toninha” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 243/2024 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa Silveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Sorocaba, Rotas Turísticas de Cicloturismo, como ponto de partida e chegada no Paço Municipal de Sorocaba, sendo:

 

I - Rota 1 - CicloturísticaAntonia Mitioko Goia” - “Toninha” de nível iniciante com aproximadamente 15 km de percurso e 650 metros de altimetria máxima, com trechos de contemplação da natureza, estrada com trechos de terra e asfalto, nos bairros Alto da Boa Vista e Serrinha;

 

II - Rota 2 - Rota CicloturísticaAntonia Mitioko Goia” - “Toninha” de nível intermediário com percurso de aproximadamente 23 km e 700 metros de altimetria máxima, passagem por estrada de terra e asfalto, nos bairros Alto da Boa Vista, Vila Tupã e Jardim Nikkey;

 

III - Rota 3 - Rota CicloturísticaAntonia Mitioko Goia” - “Toninha” considerada de nível pro aproximadamente 45 km de percurso e 900 m de altimetria máxima, nos bairros Alto da Boa Vista, Genebra e Jardim Pelegrino.

 

Art. 2º As finalidades da legislação são:

 

I - fomentar ações de turismo;

 

II - promover a preservação e a valorização do patrimônio cultural do município;

 

III - promover desenvolvimento sustentável do potencial turístico;

 

IV - executar o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, cultural e gastronômica;

 

V - fomentar implantação de mecanismos de educação ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;

 

VI - promover o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda; e

 

VII - promover o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico.

 

Art. 3º As políticas públicas previstas nesta Lei devem ser especialmente voltadas ao fortalecimento do esporte, turismo no sistema ciclo-turístico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e despesas decorrentes serão de acordo com orçamento previsto para sua implementação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

HUDSON PESSINI

Secretário do Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARINA MACHADO FORTI

Chefe da Procuradoria Administrativa

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em consonância ao artigo 33, inciso I, alínea n, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e no uso das atribuições a presente propositura é apresentada.

Outrossim, diante da exegese do artigo 61 da Constituição Federal, inexiste vício de constitucionalidade, em respeito a separação dos poderes e suas respectivas competências.

Por isso o presente projeto visa fomentar à prática esportiva e o desenvolvimento do município, no tocante à promoção de saúde, através do esporte, além de fomentar a economia com atração turística.

O nome indicado para as três rotas é da mãe do ciclista Bruno Seyty Goia Machado, que reúne mais de 20 anos de competições, ciclo viagens e inúmeras rotas percorridas. 

Antônia Mitioko Goia, “Toninha”, natural de Sorocaba, nasceu aos 12 de junho de 1969 e partiu na mesma data, 12 de junho de 2019, deixou dois filhos, o ciclista Bruno Seyty Goia Machado e Vinícius Kenji Goia Machado, mas a memória dela incentiva às rotas e grupos de ciclistas.

Conforme imagens abaixo é possível visualizar os trajetos que o artigo 1º da propositura dispõe:

 

INICIANTE:

 

Uma imagem contendo Mapa

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INTERMEDIÁRIA: 

 

Mapa

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PRO:

 

Mapa

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Nesse entendimento, importante mencionar como justificativa dessa propositura, que o plano de turismo de 2022 promoveu diagnóstico de acordo com metodologia quantitativa e concluiu que o Município recebe turistas nacionais e internacionais, além de reunir potencial para atrair turistas de outros segmentos.

Portanto, a presente corrobora para a almejada classificação do Município como Interesse Turístico, nos termos da Lei Estadual 1.261/2015, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.383, de 17 de março de 2023.

Para conclusão requer a apreciação das nobres vereadoras e vereadores, para a aprovação dessa propositura com fins de instituir no Município rotas ciclo – turísticas, com o intuito de promover políticas públicas de incentivo à saúde, através do esporte, além de fomentar os setores da economia e cultura.