LEI Nº
13.222, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Institui Rotas Turísticas de Cicloturismo, Antonia Mitioko Goia “Toninha” e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 243/2024 – autoria do Vereador Caio de Oliveira Egêa
Silveira.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei institui, no âmbito do Município de Sorocaba, Rotas Turísticas de
Cicloturismo, como ponto de partida e chegada no Paço Municipal de Sorocaba,
sendo:
I - Rota
1 - Cicloturística “Antonia
Mitioko Goia” - “Toninha”
de nível iniciante com aproximadamente 15 km de percurso e 650 metros de
altimetria máxima, com trechos de contemplação da natureza, estrada com trechos
de terra e asfalto, nos bairros Alto da Boa Vista e Serrinha;
II -
Rota 2 - Rota Cicloturística “Antonia
Mitioko Goia” - “Toninha”
de nível intermediário com percurso de aproximadamente 23 km e 700 metros de
altimetria máxima, passagem por estrada de terra e asfalto, nos bairros Alto da
Boa Vista, Vila Tupã e Jardim Nikkey;
III -
Rota 3 - Rota Cicloturística “Antonia
Mitioko Goia” - “Toninha”
considerada de nível pro
aproximadamente 45 km de percurso e 900 m de altimetria máxima, nos bairros
Alto da Boa Vista, Genebra e Jardim Pelegrino.
Art. 2º
As finalidades da legislação são:
I - fomentar ações de turismo;
II - promover a preservação e a valorização do patrimônio
cultural do município;
III -
promover desenvolvimento sustentável do potencial turístico;
IV - executar o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da
produção local nas áreas turística, cultural e gastronômica;
V - fomentar implantação de mecanismos de educação ambiental e
incentivo aos empreendimentos turísticos;
VI - promover o incentivo à organização produtiva das comunidades
locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de
emprego e renda; e
VII -
promover o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico.
Art. 3º
As políticas públicas previstas nesta Lei devem ser especialmente voltadas ao
fortalecimento do esporte, turismo no sistema ciclo-turístico.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e despesas decorrentes serão
de acordo com orçamento previsto para sua implementação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 3 de junho de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
HUDSON
PESSINI
Secretário
do Turismo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARINA
MACHADO FORTI
Chefe da
Procuradoria Administrativa
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.06.2025
JUSTIFICATIVA:
Em
consonância ao artigo 33, inciso I, alínea n, da Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, e no uso das atribuições a presente propositura é apresentada.
Outrossim,
diante da exegese do artigo 61 da Constituição Federal, inexiste vício de
constitucionalidade, em respeito a separação dos poderes e suas respectivas
competências.
Por isso
o presente projeto visa fomentar à prática esportiva e o desenvolvimento do
município, no tocante à promoção de saúde, através do esporte, além de fomentar
a economia com atração turística.
O nome
indicado para as três rotas é da mãe do ciclista Bruno Seyty
Goia Machado, que reúne mais de 20 anos de
competições, ciclo viagens e inúmeras rotas percorridas.
Antônia Mitioko Goia, “Toninha”, natural
de Sorocaba, nasceu aos 12 de junho de 1969 e partiu na mesma data, 12 de junho
de 2019, deixou dois filhos, o ciclista Bruno Seyty Goia Machado e Vinícius Kenji Goia
Machado, mas a memória dela incentiva às rotas e grupos de ciclistas.
Conforme
imagens abaixo é possível visualizar os trajetos que o artigo 1º da propositura
dispõe:
INICIANTE:
INTERMEDIÁRIA:
PRO:
Nesse
entendimento, importante mencionar como justificativa dessa propositura, que o
plano de turismo de 2022 promoveu diagnóstico de acordo com metodologia
quantitativa e concluiu que o Município recebe turistas nacionais e
internacionais, além de reunir potencial para atrair turistas de outros
segmentos.
Portanto,
a presente corrobora para a almejada classificação do Município como Interesse
Turístico, nos termos da Lei Estadual 1.261/2015, com alterações trazidas pela
Lei Complementar nº 1.383, de 17 de março de 2023.
Para
conclusão requer a apreciação das nobres vereadoras e vereadores, para a
aprovação dessa propositura com fins de instituir no Município rotas ciclo –
turísticas, com o intuito de promover políticas públicas de incentivo à saúde,
através do esporte, além de fomentar os setores da economia e cultura.