LEI Nº 13.215, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o
fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, Vila Piedade, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 229/2025 – autoria do Vereador João
Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao
tráfego de veículos estranhos aos moradores da rua.
Art. 2º Fica
permitido aos moradores o fechamento da rua, conforme estabelecido na Lei nº
10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este
fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores da rua será feito com
dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.
Art. 4º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em
22 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
Secretário de Mobilidade
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Esse texto
não substitui o publicado no DOM em 23.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Conforme aprovado em
agosto de 2024, a Rua sem Saída, Josmar dos Santos, localizado no bairro Vila
Piedade, teve sua primeira autorização através da Lei Nº 12.961, de 5 de
janeiro de 2024.
Porém, conforme
dispõe a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro
de 2014, em seu artigo 2º, §2º, detemos a disposição que, após 12 meses
da aprovação de fechamento, deve ser renovado o processo, sendo a renovação
válida por tempo indeterminado:
“Art.2º O fechamento de que trata o artigo
anterior dependerá de aprovação, pela Câmara Municipal, de Lei específica e
vigente para determinadas vilas e ruas, mediante concessão de uso com
reciprocidade social.
[...]
§ 2º Caso autorizado, o fechamento deverá ter
validade durante 12 (doze) meses, podendo ser revalidado após esse período,
mediante novo processo. Se aprovado a nova solicitação, a validade desta, será
de tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos
os proprietários de imóveis do trecho.” (Redação dada pela
Lei nº 12.752/2023)
Por todo exposto, e
amparo legal, os moradores e proprietários dos imóveis do referido local,
pleiteiam junto a nossa Casa de Leis, a renovação por tempo indeterminado do
fechamento da Rua Josmar dos Santos, localizado no bairro Vila Piedade, neste
Munícipio. Conto com o apoio dos Nobres
pares para aprovação do projeto em estudo.