LEI Nº 13.215, DE 22 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, Vila Piedade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 229/2025 – autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos moradores da rua.

 

Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento da rua, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores da rua será feito com dispositivo de grande visibilidade à distância e placas informativas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 23.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Conforme aprovado em agosto de 2024, a Rua sem Saída, Josmar dos Santos, localizado no bairro Vila Piedade, teve sua primeira autorização através da Lei Nº 12.961, de 5 de janeiro de 2024.

Porém, conforme dispõe a Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014, em seu artigo 2º, §2º, detemos a disposição que, após 12 meses da aprovação de fechamento, deve ser renovado o processo, sendo a renovação válida por tempo indeterminado:

“Art.2º O fechamento de que trata o artigo anterior dependerá de aprovação, pela Câmara Municipal, de Lei específica e vigente para determinadas vilas e ruas, mediante concessão de uso com reciprocidade social.

[...]

§ 2º Caso autorizado, o fechamento deverá ter validade durante 12 (doze) meses, podendo ser revalidado após esse período, mediante novo processo. Se aprovado a nova solicitação, a validade desta, será de tempo indeterminado, podendo ser revogada com expressa manifestação de todos os proprietários de imóveis do trecho.” (Redação dada pela Lei nº 12.752/2023)

Por todo exposto, e amparo legal, os moradores e proprietários dos imóveis do referido local, pleiteiam junto a nossa Casa de Leis, a renovação por tempo indeterminado do fechamento da Rua Josmar dos Santos, localizado no bairro Vila Piedade, neste Munícipio.  Conto com o apoio dos Nobres pares para aprovação do projeto em estudo.