LEI Nº 13.211, DE 19 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre denominação de Praça João Cedro dos Santos a Área Pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 241/2025 – autoria do Vereador Fausto Salvador Peres.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça João Cedro dos Santos a Área Pública, localizada entre as vias Rua Ordalia Albino Rosiero e Rua Manoel Peres, no loteamento Jardim do Carmo, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá a denominação João Cedro dos Santos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 19 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.05.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

João Cedro dos Santos, nascido em 4 de fevereiro de 1956, natural de Utinga - BA, pai de 3 filhos: Ronie Vagner dos Santos, Robson dos Santos e Renan dos Santos, foi casado por 45 anos com Quitéria Maria dos Santos, deixa 4 netos/as e um bisneto.

Chegou em Sorocaba em 1980, onde fixou moradia no Parque das Laranjeiras, onde parte de sua família já residia. Foi metalúrgico por 38 anos na cidade de Sorocaba, tendo se aposentado em 2012.