LEI Nº 13.210, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de
dispositivos da Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 368/2025 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica adicionado o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 12.944, de 21 de dezembro de
2023, com a seguinte redação:
“Art.
4º (...)
IV –
SEHAB 5
Matrícula
nº 151.245 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica de Sorocaba: O terreno designado por Área Institucional do
loteamento denominado “Jardim Wanel Ville IV”, situado no local denominado Ipatinga, em
Sorocaba, com as seguinte medidas e confrontações: Tem início em um ponto
localizado no canto esquerdo de quem olha da rua Geraldo Caldeira de Oliveira;
segue em reta 89,07 metros, segue em curva à esquerda 3,95 metros, segue em
reta 45,27 metros; deflete à direita e segue em reta 51,75 metros confrontando
todas essas medidas com o Sistema de Lazer II; deflete à direita e segue em
curva à esquerda 43,61 metros, segue em reta 91,10 metros, ambas as medias
confrontando com a Rua João Nogueira; deflete em curva à direita 18,69 metros
confrontando com a confluência da Rua João Nogueira com a Rua Geraldo Caldeira
de Oliveira; segue em reta 65,77 metros confrontando com a rua Geraldo Caldeira
Oliveira; segue em curva à esquerda 29,86 metros, confrontando com a confluência
da Rua Geraldo Caldeira Oliveira com a Rua 33; atingindo o ponto de origem
desta descrição, encerrando a área de 6.943,76 metros quadrados.
(...)”.
(NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 15 de maio de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO
Secretário da Habitação e Regularização
Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 15.05.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração de lei instituição de Zonas de Especial Interesse Social
para Habitação (ZEIS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, previsto na
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Tendo em vista que Sorocaba foi contemplada
com mais cem unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida, conforme Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.